sábado, 20 de junho de 2020

Recall - Informação obrigatória

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"[O] fornecedor encontra-se proibido de colocar no mercado de consumo produto ou serviço que apresente alto grau de nocividade ou periculosidade ao consumidor; contudo, caso tenha conhecimento da nocividade ou da periculosidade somente após ter colocado o produto ou serviço no mercado de consumo, terá o dever de informar as autoridades competentes, e, ainda, o dever de informar o consumidor, de forma clara e inequívoca, mediante anúncio publicitário na imprensa escrita e falada, a respeito do defeito do produto (recall)".


Referência:


Foto 1 - Livro - Reta Final OAB - Teoria Unificada - 9ª Edição 2020

Bruno Giancoli & Marco Antonio Araujo Jr. Direito do Consumidor. In: Darlan Barroso & Marco Antonio Araújo Jr. (Coordenadores). Reta Final OAB: teoria unificada. 8a. edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

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