segunda-feira, 8 de junho de 2020

Reclame na Hora Certa

Quando o caso for de vício, você escolhe com quem reclamar: com o vendedor, a assistência técnica, o fabricante, o construtor, o produtor, o importador ou o prestador do serviço, o que lhe for mais conveniente. Se o fornecedor tiver central de atendimento telefônico, deve ser acionado. A assistência técnica também pode ser procurada.

Se a reclamação verbal não funcionar ou se ficar claro que o fornecedor está enrolando, isto é, ganhando tempo, então envie uma reclamação por escrito ao fornecedor, tomando protocolo na cópia, com data. Se ele se negar a dar o protocolo, você deve apresentar a reclamação por meio de Cartório de Títulos e Documentos ou enviar, pelo correio, carta registrada com aviso de recebimento (A.R.).

Se o produto ficar para conserto, peça um documento (nota de serviço, por exemplo) como prova de que entregou o produto dentro do prazo. Esse documento tem o mesmo efeito da carta protocolada ou notificação por cartório para assegurar seu direito de garantia legal.

Quando se tratar de vício encontrado em produto ou serviço "não-durável", o prazo para reclamar é de trinta dias; quando disser respeito a produto ou serviço "durável", o prazo é de noventa dias.

Os produtos ou serviços não-duráveis são aqueles que consomem com o próprio uso ou consumo: alimentos, medicamentos, produtos descartáveis, serviços de transporte, de diversões públicas etc.

Os duráveis não se eliminam nem se consomem com o uso regular, isto é, duram no tempo, apesar do uso. São eletrodomésticos, os automóveis, os imóveis, as roupas, os serviços de consertos em geral em automóveis, eletrodomésticos, os serviços de pintura, de desentupimento etc.

Esses mesmos prazos têm início ao término do tempo de garantia, quando esta é oferecida. Se não há nenhuma garantia, o prazo para reclamar corre da data da compra ou da entrega do produto ou serviço (o que vier depois).

Fique de olho para reclamar na hora certa e não perder seu direito.

Superdicas para comprar bem e defender seus direitos de consumidor ...

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