terça-feira, 6 de outubro de 2020

TJ/GO - Justiça condena profissional por procedimento que deixou cliente sem cílios postiços e naturais

Uma extensionista de cílios foi condenada a oito meses de detenção em regime aberto por ter causado lesão corporal numa cliente que perdeu os cílios postiços e naturais após procedimento estético de extensão de cílios. Ela foi denunciada pelo Ministério Público, imputando a conduta descrita no art. 129, §§ 6º e 7º do Código Penal Brasileiro (CPB).

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Em razão da mulher reunir as condições previstas no art. 44 do CPB, o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, da comarca de Corumbá de Goiás, substituiu a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos representada pelo pagamento de prestação pecuniária de cinco salários-mínimos, totalizando R$ 5.225,00, a ser destinado à vítima. Este valor será parcelado em 10 vezes, iniciando o pagamento com a intimação da sentença, que foi assinada e publicada digitalmente na terça-feira (29).

Consta dos autos da ação penal que a vítima contratou a profissional para um procedimento estético de extensão de cílios, “sendo que, por imperícia, consistente no uso excessivo de cola durante a colocação e, posteriormente, de removedor, bem como em razão do modo imprudente de tentativa de remoção, resultou em lesão na pálpebra esquerda e perda da pilificação, além de inchaço e vermelhidão”. O procedimento aconteceu no dia 4 de abril de 2019, por volta das 18 horas, no Setor Vista, localizado na cidade de Corumbá de Goiás.

A vítima contou que contratou a profissional para realizar um procedimento de extensão de cílios pelo valor de R$ 50,00 reais, e que durante o processo ficou sabendo por ela que estava utilizando, pela primeira vez, uma cola nova, mas já tinha conhecimento que era boa. Após o término do procedimento, ela levou cerca de 15 minutos para abrir os olhos porque ardiam muito e quando o fez, percebeu que os cílios superiores haviam colado nos cílios inferiores. Segundo ela, a acusada foi puxando para descolar, salientando que era normal, então ela foi pra casa.

Pedaço da pálpebra

No dia seguinte, não conseguindo abrir os olhos, a cliente ligou para a profissional que suspeitou que ele tivesse tido alergia da cola, afirmando que iria na sua casa para vê-la mas, enquanto isso, era para passar água quente para descolar os cílios. Com isso, ela perdeu boa parte dos cílios. Conforme explicou, a mulher chegou em sua casa com um removedor e, como não conseguia resultados positivos, “passava cada vez mais o produto que acabou por retirar um pedaço da pálpebra e dos cílios”.

Desesperada, ela ligou para uma outra profissional que conhecia e que foi até sua residência, constatando excesso de produto e cola nos olhos, quando lhe pediu ajuda. Neste procedimento foi necessário também a retirada dos seus cílios naturais. Ela contou que foi ao oftalmologista, precisou fazer exames, comprar remédios e, embora não tenha tido sequelas na visão, apenas lesão na pálpebra, seus cílios levaram dois meses para crescer.

A acusada disse que ao iniciar o procedimento na cliente percebeu que ela tinha bolhinhas no olho e que até pensou ser blefarite, mas ela afirmou que sempre teve alergia e problemas nos olhos e que queria realizar o procedimento “assim mesmo”. Conta que, no dia seguinte, a cliente avisou que estava tendo problemas e que foi ao seu encontro, em sua casa, mas como o procedimento tinha sido feito um dia antes, e estava muito colado, combinaram de retomar a descolagem no dia seguinte. Disse que a avisou para não fazer a remoção por conta própria e esfregar os olhos que poderiam causar maiores irritações.

Para o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, a prova testemunhal colhida em Juízo corrobora com todos os documentos e provas produzidas apresentando a certeza necessária para a condenação. “Não há dúvida que a acusada praticou o crime que lhe está sendo imputado, seja pelo relatório médico, seja pelos depoimentos colhidos que comprovam a autoria do crime”, observou o magistrado.

Conforme salientou, no que diz respeito ao aumento de pena do art. 129, § 7º, do CPB, confirmou-se que a acusada agiu por inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, pois assumiu o risco de realizar o procedimento na vítima sabendo da alergia que ela portava, e, além disso, utilizou cola em excesso durante aplicação. “O fato praticado pela acusada, por conseguinte, é típico, pois se amolda ao tipo penal previsto no art. 129, §§ 6º e 7º do CPB. É também antijurídico, pois não restou configurada qualquer hipótese de exclusão da ilicitude”. Processo nº5303230-94.2019.8.09.0034.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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