terça-feira, 13 de outubro de 2020

TJ/MG - Mulher será indenizada por envio de mercadoria indesejada

Por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), uma empresária de Alfenas que foi inscrita nos cadastros restritivos por não pagar por uma mercadoria que não solicitou vai receber R$ 10 mil, além da devolução do valor que ela pagou para dar baixa no protesto e da declaração de inexistência da dívida.

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A 14ª Cível do TJMG entendeu que a proprietária da loja de roupas e acessórios tinha razão em argumentar que a indenização por danos morais estava aquém do que ela merecia. Apesar da divergência quanto ao valor, por maioria, os desembargadores elevaram a quantia fixada na sentença, para R$ 10 mil.

A dona do empreendimento de vestuário afirma que comprou, uma única vez, produtos da Amazonas Indústria e Comércio Ltda., no fim de 2018 e início de 2019. Contudo, em fevereiro do mesmo ano, sem solicitar qualquer item, foi surpreendida com uma tentativa da empresa de entregar-lhe mercadoria.

A empresária devolveu o produto imediatamente, declarando que se tratava de remessa sem autorização ou requerimento. Porém, a Amazonas emitiu um boleto de R$ 441,18 referente à aquisição e, como ele não foi pago, inscreveu o nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito.

Segundo a proprietária, a situação perdurou por mais de três meses, nos quais ela ficou impedida de adquirir bens no mercado, e só foi definitivamente resolvida quando ela pagou R$ 129,35 para cancelar o protesto.

Primeira instância

A Amazonas foi condenada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas, que determinou o ressarcimento da quantia, a anulação do débito e indenização por danos morais de R$ 1 mil. A empresária recorreu, alegando que se tratava de compensação irrisória.

Foi consenso, na turma julgadora, a necessidade de aumentar a indenização. Por maioria, prevaleceu a proposta da desembargadora Evangelina Castilho Duarte, que ponderou que a própria consumidora pediu R$ 10 mil. A magistrada foi acompanhada pelos desembargadores Cláudia Maia, Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini. O relator, Valdez Leite Machado, propôs R$ 15 mil e ficou vencido.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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