terça-feira, 6 de outubro de 2020

TJ/MG - Telefonia indenizará cliente em R$ 15 mil

Na cidade Juiz de Fora, na regiăo da Mata de Minas Gerais, um homem será reparado em R$ 15 mil pelos danos morais sofridos após a empresa Oi Móvel S.A. incluir seu nome em órgăos de proteçăo ao crédito por um débito desconhecido. A decisăo é da 14Ş Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento da comarca.

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O consumidor argumentou que assinou o plano Oi Conta Total 4 Mais e depois migrou para o plano Oi Total. No entanto, passou a receber cobranças de serviços denominadas “Oi Internet Móvel”, relativas a um número de telefone que ele desconhecia, apesar de nunca ter recebido qualquer chip para o acesso ŕ referida linha.

Diante disso, o cliente relata que se dirigiu ao órgăo de defesa do consumidor na tentativa de solucionar o problema. O órgăo entrou em contato com a empresa, que se prontificou a fazer a migraçăo para o plano atual e cancelar as cobranças referente ao número desconhecido. A Oi Móvel, porém, incluiu o nome do consumidor em serviços de proteçăo ao crédito por débitos referentes ŕ linha em questăo.

Na 2Ş Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, a juíza Ivante Jota de Almeida condenou a Oi a pagar R$ 15 mil, a título de danos morais, pelos constrangimentos sofridos pelo consumidor. A magistrada ainda declarou a inexistęncia do débito. A Oi recorreu.

Decisăo

Para o relator, desembargador Valdez Leite Machado, o ato ilícito está inegavelmente presente na açăo da empresa, ao incluir o nome do seu cliente nos cadastros de inadimplentes, causando-lhe por isso o dano moral.

O magistrado negou o recurso da Oi, mantendo a sentença da comarca. Acompanharam o voto as desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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