sexta-feira, 18 de setembro de 2020

TJ/MG - Cruzeiro muda rota e passageira terá indenização

Uma passageira comprou um cruzeiro internacional mas teve o dissabor de ver o roteiro alterado e sua viagem acontecer no Brasil. Por isso, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano, Flávia Silva da Penha determinou que as empresas CVC Agência de Viagens e a Pullmantur paguem a ela mais de R$ 7 mil de indenização por danos morais e materiais.

Cruise, Ship, Cruiser, Cruise Ship

A consumidora conta que, em janeiro de 2015, firmou com as empresas um contrato de prestação de serviços de turismo, a fim de viajar com seus familiares e comemorar os aniversários de suas filhas gêmeas. Contudo, ocorreram problemas que mudaram seu destino para localidades já conhecidas, o que não era de seu interesse.

Greve de pescadores

Ela contou que o roteiro da viagem contratada iniciava-se no dia 4 de janeiro, partindo do Porto de Santos em direção ao Porto de Itajaí (SC), seguindo-se Montevidéu, no Uruguai, e Buenos Aires, na Argentina, com chegada ao Porto de Santos no dia 11 de janeiro.

No entanto, poucos dias antes da viagem já houve uma troca da cidade de Montevidéu pelo balneário de Punta del Este. No dia do embarque, o navio foi impedido de zarpar em virtude de uma greve de pescadores, por isso o comandante da embarcação teve que fazer uma nova alteração no roteiro: substituiu o itinerário com paradas internacionais para domésticas - Armação de Búzios, Ilha Grande e Ilhabela - localidades que, segundo a consumidora, já conhece.

A passageira ressaltou que teve ainda despesas com traslado aéreo e terrestre - Confins/ São Paulo, Aeroporto de Congonhas/ Porto de Santos e vice-versa, despesas de emissão de passaporte. Por fim, despesas de obtenção de visto para Canadá: em virtude da rasura promovida pela Pullmantur no seu passaporte poderia ter negada sua entrada naquele país, cassado o visto ou ficar detida para questionamentos e averiguações.

Contestações

A Pullmantur contestou que o roteiro de viagem era o informado pela autora, que a culpa foi de terceiros, pela impossibilidade de atracar nos portos, e que a alteração no itinerário foi feita por motivo de força maior, devido à greve de pescadores.

Argumentou que a eventual devolução de valores acarretaria no enriquecimento ilícito da cliente, o pedido de indenização por danos materiais inexiste, em razão de serviços alheios aos oferecidos por eles, e ainda, que não houve ato ilícito para justificar os danos morais, pois tratou-se de mero aborrecimento.

A CVC apresentou contestação, alegando ilegitimidade passiva, ausência de culpa e inexistência de dano moral

Sentença

A juíza Flávia da Penha observou que não houve motivação para alteração do destino, de Montevidéu para Punta Del Este, situação que evidenciou o dever de indenizar.

Quanto à mudança do percurso internacional para o doméstico, foi comprovado através de divulgação da imprensa, que em dezembro de 2014, já havia acontecido a paralisação do Porto de Itajaí. Por isso, a Pullmantur tinha o prévio conhecimento da greve, não sendo possível afastar sua responsabilidade.

“Assim sendo, em virtude da indevida conversão do itinerário previsto no cruzeiro internacional para localidades nacionais, assim como, sem olvidar a vedação de enriquecimento sem causa do lesado, visto que apesar dos transtornos vivenciados usufruiu dos serviços de bordo do cruzeiro, determino R$ 1.705 por danos materiais”, concluiu a juíza.

A magistrada, acolheu também o pedido de danos morais e fixou o valor de R$ 6 mil, pois os transtornos extrapolaram o mero aborrecimento.

Consulte o processo de nº 5001021-33.2016.8.13.0290

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Nenhum comentário:

Postar um comentário