terça-feira, 8 de setembro de 2020

Voo atrasou muito? Foi cancelado? Quais os meus direitos?

Época de pandemia! Apesar disso, preciso viajar de avião! Ocorre então um atraso enorme! Quais os meus direitos?

É lei!

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A Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), na Resolução nº 400/2016 prevê que auxílios materiais devem ser garantidos à consumidora, ao consumidor quando houver atrasos ou cancelamentos.

Os auxílios devem ser grátis! Vamos ver?

  • Maior que 01 hora: a empresa aérea deve facilitar a comunicação (disponibilizar Internet de graça);
  • Maior que 02 horas: alimentação grátis (a própria refeição correspondente ao horário ou um voucher);
  • Maior que 04 horas: a companhia deve oferecer estadia em hotel para pernoite, e também transporte até o hotel e de retorno ao aeroporto.Sendo a cidade da residência do consumidor, até sua casa e desta de volta ao aeroporto.

Nos termos do art. 230 do Código Brasileiro de Aeronáutica, em se tratando de atrasos maiores que 04 horas, sem importar o motivo, o usuário do serviço deve ser realocado em outro voo, mesmo de outra empresa aérea, ou ser reembolsado, sem qualquer custo ou obrigação.

Finalmente, não sendo possível a resolução pacífica do conflito, resta o recurso ao JEC (Juizado Especial Cível), regido pela Lei 9.099/1995. Não custa lembrar que, para causas com valor inferior a 20 salários mínimos, não é necessário o auxílio de um advogado. Porém, para valores superiores a esse até 40 salários mínimos, torna-se necessário a assistência de um advogado. Lembro ainda que, no caso dos JECs, as custas processuais não são cobradas. E, também que, caso o valor ultrapasse os 40 salários mínimos, o autor / a autora podem abrir mão do excedente e ter a causa limitada até o valor máximo previsto, em prol da maior celeridade do processo. E, por fim, mas não menos importante, o idoso ou a idosa têm, assegurado por lei, o tratamento prioritário favorecido nos trâmites processuais!

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