A Microsoft, proprietária do Hotmail, deverá pagar indenização de R$ 5
mil a uma advogada por ter bloqueado o acesso dela a sua conta de
e-mail. A Justiça determinou ainda que a empresa reative o serviço. A
decisão é da juíza Denise Canêdo Pinto, da 1ª Vara Cível da Comarca de
Passos.
Em março deste ano, segundo o processo, a advogada
deixou de ter acesso ao seu endereço eletrônico, sendo informada de que
ele havia sido bloqueado porque a titularidade da conta não estava sendo
verificada corretamente. Ela tentou solucionar a questão por meio de
outros canais de atendimento, mas sem sucesso.
O pedido liminar
de desbloqueio foi deferido pela Justiça, entretanto não foi realizado. A
Microsoft se defendeu, alegando que o acesso ao e-mail demanda o
preenchimento de requisitos de segurança mínimos. Informou que a
advogada não inseriu corretamente a senha e, por esse motivo, tentou
alterá-la.
A tentativa de alteração da senha, entretanto, não foi
feita com o e-mail secundário cadastrado. A empresa afirmou também que
encaminhou um questionário de verificação de titularidade, mas a
advogada não soube fornecer informações de segurança que apenas o
titular da conta poderia saber.
A advogada alegou que utiliza sua
conta há quase 20 anos, que respondeu as perguntas cadastradas e que
forneceu mais detalhes sobre o uso da conta, como os destinatários das
últimas mensagens enviadas, os assuntos, etc.
Comprovação suficiente
Em
sua fundamentação, a juíza Denise Canêdo Pinto reconheceu a necessidade
de a Microsoft ser cautelosa com questões como bloqueio e desbloqueio
de conta, em função de inúmeros golpes que acontecem no mundo virtual.
Entretanto, segundo a magistrada, verifica-se que houve a comprovação
suficiente da titularidade do endereço eletrônico.
“Os documentos
acostados pela autora comprovam, de forma indubitável, que o endereço
eletrônico era utilizado para o exercício de seu trabalho, sendo
cadastrado para fins de recebimento de intimações e comunicações com os
clientes e que chegou, inclusive, a ter deixado de responder a propostas
de acordo por não ter tido acesso ao seu e-mail”, registrou a
magistrada.
Ao fixar a indenização de R$ 5 mil, a juíza determinou o cumprimento da ordem de desbloqueio já dada em medida liminar.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
quarta-feira, 9 de setembro de 2020
TJ/MG - Microsoft deve desbloquear conta de e-mail e pagar indenização
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