quarta-feira, 2 de setembro de 2020

TJ/MS - Empresa e vendedora devem substituir relógio vendido com defeito

Liminar concedida pela juíza Nária Cassiana Silva Barros, da 1ª Vara Cível de Paranaíba, determinou que uma empresa de comércio eletrônico e uma vendedora substituam o relógio de pulso Smartwatch em perfeitas condições de uso ou devolvam o valor empregado na aquisição pela compradora.

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De acordo com os autos, relata a compradora e autora da ação que, em maio de 2020, adquiriu o relógio e na primeira tentativa de uso percebeu o mal funcionamento do produto, que não se conectava ao seu celular. Houve a troca do relógio duas vezes, contudo, não obteve sucesso em nenhuma das tentativas, pois os produtos ou divergiam do pedido original ou apresentavam a mesma falha verificada no primeiro.

Assim, a consumidora requereu a antecipação da tutela para que a empresa e a vendedora sejam compelidas a substituir o relógio por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, ou proceder a devolução do valor empregado na aquisição do produto.

Ao deferir o pedido de tutela antecipada, a juíza ressaltou que a urgência está evidenciada no decurso de tempo entre a compra e o ajuizamento da ação, tendo em vista o fato de a consumidora ainda não ter obtido solução satisfatória ao problema e nem ter usufruído de sua compra, mesmo três meses após a efetuação do pagamento.

Não é crível impor à consumidora que arque com o ônus do tempo, na espera da resposta das partes demandadas, até mesmo porque todo o possível fora feito nas vias administrativas, antes de se socorrer do judiciário. Isso posto, concedo o pedido para que a empresa e a vendedora substituam, no prazo de 15 dias, o relógio de pulso Smartwatch em perfeitas condições de uso ou devolvam o valor gasto na compra do produto, sob pena de multa diária.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

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