terça-feira, 7 de outubro de 2025

Procon-SP apura diferenças de até 239% no preço de brinquedos para o Dia das Crianças

 Levantamento na Capital, interior e litoral mostra variação expressiva entre sites e reforça a importância de pesquisar antes da compra


 
São Paulo, 03 de outubro de 2025 – A Fundação Procon-SP realizou uma Pesquisa Comparativa de Preços de Brinquedos 2025, abrangendo 81 itens entre bonecas, bonecos, jogos e massas de modelar. A coleta de preços na Capital ocorreu nos dias 15 e 16 de setembro em sete grandes sites de varejo: Amazon, Carrefour, Extra, Magazine Luiza, PB Kids, Ri Happy e Toy Mania, a partir de um endereço de IP na Capital. Também houve coleta de preços em outros 11 municípios.
 
A pesquisa tem como principal objetivo retratar o comportamento dos preços no comércio varejista, evidenciando a necessidade de pesquisar antes da compra. Assim, os consumidores terão parâmetros para comparação de preços, seja qual for o local de compra escolhido. Pela pesquisa, constatamos que os produtos podem ter variações consideráveis de preço de um estabelecimento para outro.
 
Na Capital, foram 81 itens de oito marcas de brinquedos em sete sites de venda desses produtos. A maior variação se deu no boneco ‘“L.O.L. Surprise! Boys 7 Surpresas – Série 2’, da Candide, com diferença de 239,85% do valor (entre R$ 45,90 e R$ 155,99).
 
Outros 10 produtos também tiveram preços com variação acima de 100%, como o boneco Luluca Fashion, da Estrela (238,2%), o jogo de tabuleiro ‘Detetive com aplicativo’, da Estrela (102,5%) e a massinha de modelar ‘Super Massa Brincando na Escola com Livro’, da Estrela (157,8%).
 
Na comparação de 68 itens comuns às pesquisas realizadas pelo Procon-SP na Capital entre 2024 e 2025, foi constatada uma variação positiva de 6,79% no preço médio. Por sua vez, o IPC-SP da Fipe do período analisado apresentou variação de 4,92%.
 
Os valores têm como base a modalidade de preços à vista no cartão de crédito – no dia e hora da coleta, entre 15 e 16 de setembro. Não estão inclusos os valores do frete, taxa de entrega, bem como eventuais brindes, cupons de desconto, promoções ou descontos em virtude de cadastros específicos.
 
Interior e litoral
Nas cidades do interior e litoral do Estado – em que o levantamento de preços foi feito em lojas físicas – a maior diferença foi verificada em Campinas. A massinha de modelar Festa da Pizza do fabricante Play-Doh Hasbro era vendida por R$89,99 em uma loja e por R$36,98 em outra: 143% de variação.
 
Ao mesmo tempo, tiveram cidades em que alguns itens não apresentaram variação, sendo encontrados pelo mesmo preço em todos os locais. Foi o caso de Araçatuba (jogo Monopoly Grab & Go, da Hasbro); de Campinas (jogos Pula Macaco e Tapa Certo, ambos da Estrela, e Lince, da Grow); e de São José dos Campos (jogo Adivinha Quem? Grab & Go, tda Hasbro).
 
Nos demais municípios, as maiores variações encontradas pelos especialistas foram: 75% em Araçatuba; 59% na Baixada Santista; 98% em Bauru; 105% em Jundiaí; 90% em Ribeirão Preto; 100% em São José do Rio Preto; 117% em São José dos Campos e 100% em Sorocaba e Votorantim. Em Jundiaí, o Procon local participou da pesquisa.
 
Relatórios de pesquisa de preços
 
Recomendações ao consumidor
O Procon-SP orienta que os pais e responsáveis sempre pesquisem preços, verifiquem o frete e observem o código de referência dos brinquedos para garantir que estão adquirindo exatamente o produto desejado. Também recomenda desconfiar de preços muito baixos, conferir se o item possui certificação do Inmetro e dar preferência a sites com informações claras sobre vendedor, CNPJ e política de troca.
 
Assessoria de Comunicação | Procon-SP

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Senado Federal | Atenção, É Lei!

 A regra vale especificamente para produtos vendidos na internet. É o que diz a Lei 13.543/17.



quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Procon-SP esclarece sobre condições para a troca de presentes e alerta para os prazos

Lojas não são obrigadas a trocar os produtos, exceto quando deixam clara esta possibilidade ou em caso de defeitos; já para as compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, segundo o Código de Defesa do Consumidor

São Paulo, dezembro de 2024 – A troca de produtos após o Natal, demanda muito comum por conta dos presentes nem sempre servirem ou agradarem, não é uma obrigação, ao contrário do que pensam muitos consumidores. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas nem sempre são obrigadas a fazer troca de um produto que não agradou ou não serviu; apenas quando ela deixou esta possibilidade clara no momento da compra, ou se o bem adquirido apresentar algum defeito.

Por isso, o Procon-SP sempre alerta os consumidores, desde antes do período de Festas, para que tenham o máximo de informações quando vão a um estabelecimento realizar uma compra. Sobretudo quando o artigo for para presentear, já que pode não servir ou não ser do agrado de quem recebe. Surpresas são muito agradáveis, mas é preciso ter cuidado.

Além de se informar, o consumidor também deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca, por exemplo.
Itens em promoção
Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nestas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nestes casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca.

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial, ou se em virtude da extensão do defeito apresentado a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto, ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Prazo para troca

Quando se tratar de problemas com gosto ou tamanho, vale o que foi acordado com a loja. As informações sobre as condições de troca devem estar dispostas de forma clara e precisa para o consumidor.

Nos casos de troca por defeito, o consumidor tem o direito de reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação em trinta dias, nos casos de produtos não duráveis; e noventa dias para produtos duráveis. Sendo um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

Caso o consumidor enfrente algum problema para efetuar uma troca, ele pode procurar o Procon de sua cidade ou estado para formalizar sua reclamação. Os consumidores paulistas podem consultar o site www.procon.sp.gov.br

Prazo de arrependimento – compras online

Especificamente nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da aquisição. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou de recebimento do produto.

Mas, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito. Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.