O Superior Tribunal de Justiça definiu que não é necessária lista prévia em Ações Civis Públicas para executar a sentença decorrente das perdas em cadernetas de poupança, como a que ajuizamos no caso do Plano Verão. Na prática, qualquer consumidor, independente de estar em nosso quadro de associados, pode se beneficiar da Ação. A tese, proposta pelo Banco do Brasil e pelo Banco HSBC, tentava mudar o entendimento da própria corte, e que nós sempre defendemos, para excluir consumidores que não fossem associados dos processos de ressarcimento. Idec
Boa leitura!
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