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quinta-feira, 27 de junho de 2024
PLANOS DE SAÚDE - I | Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Jurisprudência em TESES
1) Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula n. 469/STJ).
Julgados
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2) É possível aferir a abusividade das cláusulas dos planos e seguros privados de saúde celebrados antes da Lei n. 9.656/98, em virtude da natureza contratual de trato sucessivo, não havendo que se falar em retroação do referido diploma normativo.
Julgados
5) É abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde algum tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano.
Julgados
6) É abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde o tratamento de AIDS ou de doenças infectocontagiosas.
Julgados
8) É abusiva cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência exclusiva de mudança de faixa etária do segurado.
Julgados
9) É ilícita a recusa de cobertura de atendimento, sob a alegação de doença preexistente à contratação do plano, se a operadora não submeteu o paciente a prévio exame de saúde e não comprovou a sua má-fé.
Julgados
10) O período de carência contratualmente estipulado em contratos de seguro-saúde não prevalece em situações emergenciais.
Julgados
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