Formulário de participação estará disponível no site do órgão paulista de defesa do consumidor até o dia 23 de setembro
quinta-feira, 29 de agosto de 2024
Idosos e o mercado de consumo: Procon-SP lança enquete para conhecer os desafios que as pessoas 60+ enfrentam na hora de comprar produtos ou serviços
segunda-feira, 26 de agosto de 2024
Consumidores ainda não se sentem à vontade com atendimento por chat e I.A
Segunda enquete do Procon-SP sobre a percepção do consumidor quanto ao atendimento automatizado, mostra que 97% dos participantes ainda precisam de atendimento humano para interagir com as empresas – percentual é ainda maior do que na consulta anterior
São Paulo, agosto de 2024 – O segundo levantamento feito pelo Procon-SP sobre a percepção do consumidor quanto ao uso da Inteligência Artificial (I.A.) no atendimento automatizado ao consumidor, por parte de empresas de comércio eletrônico, revela que apesar de ser uma ferramenta que traz benefícios, ainda é preciso ser aperfeiçoada e melhor implementada.
Banco responde por empréstimos contratados após cliente cair em golpe
Juízo verificou que houve falha na prestação de serviço da instituição financeira.
Da Redação
domingo, 25 de agosto de 2024
Atualizado às 18:49
Por falha na prestação de serviço, banco deverá restituir parcelas e indenizar cliente por danos morais em R$ 7 mil após empréstimos consignados realizados em seu nome.
A sentença foi redigida pela juíza leiga Ana Carolina Ventura Fernandes e homologada pelo juiz de Direito Danilo Marques Borges, ambos do JEC de Araruama/RJ.
O autor da ação alegou que, após cair no golpe da portabilidade, empréstimos foram contratados em banco em seu nome, mas que ele não os reconhece como de sua autoria.
Com isso, ajuizou ação contra a instituição financeira, pedindo a declaração de inexistência dos contratos e dos débitos a eles associados, além de indenização por danos morais decorrentes da falha na prestação do serviço bancário.
Na sentença, a juíza enfatizou que a responsabilidade pelo ocorrido recai inteiramente sobre o banco.
Ela destacou que a fraude não pode ser considerada como culpa exclusiva de terceiros, mesmo que a vítima tenha fornecido seus dados durante o golpe, uma vez que para concretização do golpe há a necessidade de participação de agentes do banco.
"A responsabilidade das instituições bancárias em casos de fraude como este é plena, pois, para sua concretização, é necessária a participação ativa de alguém com acesso ao sistema do banco, que, além de repassar as informações sigilosas da vítima, utiliza-se dessa vantagem para passar credibilidade no contato inicial."
Somado a isso, a magistrada destacou o "risco da atividade" exercida pela instituição, que deve ser suportado por aquele que causa danos desempenhando atividade comercial, conforme o parágrafo único do art. 927 do CC.
Dessa forma, a juíza determinou a nulidade dos contratos referidos, além de ordenar que banco devolva o valor correspondente às parcelas descontadas indevidamente do autor.
Além disso, a magistrada estabeleceu que o banco indenize por danos morais em R$ 7 mil, enfatizando a falha no serviço, que gerou "desconfortos e aborrecimentos" ao demandante.
Por fim, o juiz Danilo homologou a sentença.
Fonte: Migalhas.
quinta-feira, 22 de agosto de 2024
Hurb é condenada por cancelar viagens e terá de indenizar clientes
A empresa foi condenada a restituir o valor de R$ 8.444 pago pelos pacotes cancelados e a pagar R$ 5 mil a cada consumidor como indenização por danos morais.
segunda-feira, 22 de julho de 2024
quinta-feira, 11 de julho de 2024
quarta-feira, 10 de julho de 2024
sábado, 29 de junho de 2024
Consumidores lesados pela 123 Milhas devem registrar novamente suas reclamações em site criado a pedido da Justiça
Procedimento é necessário uma vez que apenas os registros em Procons não será suficiente para o consumidor tentar reaver seus prejuízos; importante efetuar o procedimento o quanto antes
São Paulo, junho de 2024 - A pedido da Justiça, a empresa 123 Milhas, que está em recuperação judicial, criou um site para reunir todas as informações necessárias dos consumidores que foram prejudicados pela empresa.
E, de acordo com a decisão, é fundamental que os consumidores registrem suas informações no referido site, confirmando os dados pessoais por meio de arquivos digitais de documento pessoal (CNH, RG), para que esteja habilitado a solicitar qualquer reembolso devido, como credor no processo de recuperação judicial da 123 Milhas
O endereço do site para os consumidores lesados enviarem sua documentação é https://administracaojudicial.kpmg.com.br/habilitacao
Para a Fundação Procon-SP, independentemente de o consumidor ter procurado os órgãos de defesa do consumidor e registrado sua reclamação, é absolutamente necessário que também registre seus dados e envie a documentação pertinente no site mencionado, para que conste expressamente na Recuperação Judicial, ser credor da 123 Milhas.
O Procon-SP vai enviar comunicado direto a todos os aproximadamente 9 mil consumidores que registraram reclamações em sua plataforma; mas alerta aqueles que não o fizeram ou registraram reclamações em outros órgãos, que também adotem a mesma providência e inscrevam seus dados e documentos no site oficial da recuperação judicial.
O órgão paulista de defesa do consumidor também alerta para que os consumidores nesta situação registrem seus casos no novo site o mais breve possível, pois o prazo pode se encerrar sem aviso prévio e a qualquer momento, a depender do andamento do processo de recuperação.
Assessoria de Imprensa | Procon-SP
quinta-feira, 27 de junho de 2024
quarta-feira, 26 de junho de 2024
Tudo o que Você precisa saber sobre E-commerce e seus Direitos do Consumidor
Por Nicholas Merlone
Panorama Geral
Com a chegada da Era da Informação, as atividades econômicas de comércio foram marcadas por inovações, que viabilizaram tornar realidade o comércio virtual, para o mundo inteiro e para o Brasil. Com isso, as transações econômicas passam a ocorrer em um novo espaço (ambiente eletrônico). Atualmente, por qualquer celular, smartphone ou aplicativo, podem-se realizar compras, sem se deslocar de casa, na comodidade do lar.
Leia mais!
Boa leitura!
Fale comigo: nicholas.merlone@gmail.com - ou se preferir: + 55 (11) 98395-9794 (WhatsApp).




