É notório que reajustes dos planos de saúde são uma luta de anos do Idec, e nesse momento de crise agravada pela pandemia, estamos presenciando uma injustiça com os consumidores que não podemos aceitar.
RELEMBRANDO OS FATOS
► Agosto de 2020: após intensa pressão, a ANS determinou a suspensão dos reajustes anuais e por faixa etária de setembro a dezembro para planos novos (contratados após 1999) individuais, de adesão e coletivos empresariais de até 30 vidas.
► Outubro de 2020: a medida deixava de fora quase metade dos consumidores e o Idec ajuizou uma Ação Ordinária pedindo a expansão para planos coletivos acima de 30 consumidores e passando a compreender os meses de março a agosto de 2020.
► Novembro de 2020: a ANS determinou que a diferença dos valores que deixaram de ser pagos deverão ser cobrados dos consumidores, a partir de janeiro de 2021, diluídos em 12 parcelas.
► Dezembro de 2020: o Idec aciona a Justiça contra a recomposição de reajuste dos planos, requisitando que as cobranças não fossem feitas até que a ANS instalasse uma câmara técnica para discussão sobre a necessidade do pagamento da recomposição pelos consumidores.
► Janeiro de 2020: a Justiça nega pedido para que a recomposição do reajuste fosse suspensa, alegando que a decisão é complexa e não haveria urgência.
A batalha para que os consumidores não sejam sobrecarregados continua!
Para o Idec, a recomposição deve ser avaliada com transparência e ampla participação social, sob risco de ampliar o rombo no orçamento das famílias e desequilibrar ainda mais o mercado dos planos de saúde em favor das operadoras, que registraram lucros históricos em 2020. Alertamos que não houve avaliação do impacto dos reajustes suspensos, nem comparação entre o que as empresas economizaram com a pandemia e o que deixaram de receber por causa das suspensões.
Já recebi o boleto do pagamento do plano, o que devo fazer então?
Recomendamos realizar os pagamentos das mensalidades em dia. Isso porque o risco de o inadimplemento levar à suspensão ou cancelamento do plano é grande, além da negativação do nome.
Se houver abuso, o que fazer?
Em casos de cobrança indevida, é direito do consumidor reaver o dinheiro de volta em dobro, conforme diz o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Outra opção seria alterar a modalidade do plano. Porém, como visto, é possível buscar seus direitos na Justiça. Sempre primando, no entanto, pela solução conciliatória do conflito. Não sendo possível a composição do litígio, aguardar o posicionamento da Justiça e, se necessário, recorrer da decisão.
Fonte: IDEC (Adaptado).
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