Autor receberá R$ 6.350,78 pelos danos materiais e R$ 2 mil pelos danos morais.
domingo, 31 de janeiro de 2021
Dono
de cachorro que retornou de banho em pet shop com ferimentos e lesões
deve receber indenização pelos danos morais e materiais sofridos. A
decisão é do juiz de Direito Flavio Fernando Almeida Da Fonseca, do 7°
JEC de Brasília/DF.
O
autor da ação alegou ter contratado um pacote de quatro banhos ao mês
para seu cachorro de estimação no estabelecimento réu. Narrou que o
animal tem 7 anos de idade e que foi deixado em perfeitas condições de
saúde para o serviço contratado, porém foi devolvido com diversos
ferimentos no pelo e na pele.
O
dono aduziu que as lesões causaram sofrimento ao cão e a ele, e pugnou
pelo ressarcimento das despesas médicas veterinárias, bem como
indenização pelos danos morais sofridos.
Em
contestação, o estabelecimento afirmou que as lesões não têm qualquer
relação com o banho realizado e defendeu a improcedência dos pedidos.
Em
análise dos autos, o magistrado evidenciou, com base no Art. 14 do
Código de Defesa do Consumidor, que houve falha na prestação dos
serviços prestados pelo réu. Além disso, ressaltou que o estabelecimento
infringiu a lei distrital 5.711/16, a qual determina que
estabelecimentos responsáveis por animais domésticos instalem, em suas
dependências internas, sistema de monitoramento de áudio e vídeo que
possibilite o acompanhamento dos animais em tempo real pela rede mundial
de computadores.
Acrescentou
ainda que "mesmo sem o sistema de monitoramento de vídeo caberia ao
réu, ao receber o animal, verificar suas condições de saúde e eventuais
lesões na pele, o que não ocorreu na espécie".
Uma
vez que restou comprovada a falha na prestação dos serviços, o julgador
impôs a reparação pelas despesas comprovadas, gastas com remédios e
veterinário para tratamento das lesões, no valor de R$ 6.350,78.
Quanto
aos danos morais suportados, o juiz afirmou que "são inegáveis a dor e o
sofrimento suportados em razão das lesões em seu animal de estimação,
mormente pela sua gravidade e diversos procedimentos para o tratamento".
Assim, fixou o valor da indenização por danos morais no importe de R$
2.000.
Fonte: Migalhas