sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

IDEC - Conheça seus Direitos | Alimentação - Adeus, arroz e feijão?

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Se o preço dos queridinhos dos brasileiros foi um dos mais comentados no ano passado, este ano ele deve continuar dando o que falar. O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou na última terça-feira uma previsão geral da inflação para o primeiro mês deste ano: 0,78%, que é considerado o maior resultado do período desde 2016 e serve para indicar que a situação não melhorará tão cedo. O Joio e o Trigo

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IDEC - Conheça seus Direitos - Mobilidade Urbana - Idosos | O retrocesso no transporte em SP na mira

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Desde segunda-feira os idosos de até 64 anos passaram a pagar para utilizar o transporte público de São Paulo. Para nós, a medida não levou em consideração o público-alvo da medida, que são os idosos de baixa renda da cidade, tornando o transporte inacessível. Vamos apoiar ações em favor desse público para tentar reverter essa decisão. SP1

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IDEC - Conheça seus Direitos | TELECOMUNICAÇÕES E DIREITOS DIGITAIS - Megavazamento: 223 milhões de pessoas expostas

 City, Wireless, Connection, Mobile

 

Enviamos carta pública de denúncia a diversas autoridades federais cobrando por ações imediatas em relação ao megavazamento de dados pessoais divulgado no fim de janeiro, o maior já visto no Brasil. É urgente que sejam adotadas medidas de mitigação dos danos, pois os consumidores brasileiros estão muito mais suscetíveis a cair em golpes financeiros com o vazamento, como por exemplo, a utilização de dados para saque do FGTS. Idec

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IDEC - Conheça seus Direitos | 1º lugar em vazamentos de dados de cartões

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De acordo com o Relatório Anual 2020 de Atividade Criminosa On-line no Brasil, o país foi campeão em vazamentos de dados de cartões em 2020, acumulando sozinho 45,4% do total de casos registrados no mundo. Segundo nosso especialista, ao ter o cartão clonado, o cliente pode exigir da instituição financeira o ressarcimento das compras que não reconhece. iG

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IDEC - Conheça seus Direitos | Planos de saúde até 50% mais caros: faça as contas!

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Suspensos em 2020 devido à pandemia, os reajustes dos planos começaram a ser cobrados retroativamente de cerca de 20 milhões de usuários em janeiro. Os valores já assustam muitos consumidores, por isso preparamos uma calculadora para te ajudar a verificar se a cobrança do reajuste na sua mensalidade está correta. Acesse!

Seus direitos! 

Jornal Nacional | Reajuste dos planos de saúde assusta milhões de consumidores

Cerca de 20 milhões de usuários de planos de saúde tiveram o reajuste anual suspenso entre setembro e dezembro do ano passado por causa da pandemia, mas a conta da suspensão chegou pesando no bolso em janeiro.

Medical, Appointment, Doctor, Healthcare

 

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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

IDEC - Conheça seus Direitos | Reajustes dos Planos de Saúde: Saiba se Há Abuso ou Não

 Nurse, Medicine, Doctor, Hospital

É notório que reajustes dos planos de saúde são uma luta de anos do Idec, e nesse momento de crise agravada pela pandemia, estamos presenciando uma injustiça com os consumidores que não podemos aceitar.

RELEMBRANDO OS FATOS

 ► Agosto de 2020: após intensa pressão, a ANS determinou a suspensão dos reajustes anuais e por faixa etária de setembro a dezembro para planos novos (contratados após 1999) individuais, de adesão e coletivos empresariais de até 30 vidas.

 ► Outubro de 2020: a medida deixava de fora quase metade dos consumidores e o Idec ajuizou uma Ação Ordinária pedindo a expansão para planos coletivos acima de 30 consumidores e passando a compreender os meses de março a agosto de 2020.

 ► Novembro de 2020: a ANS determinou que a diferença dos valores que deixaram de ser pagos deverão ser cobrados dos consumidores, a partir de janeiro de 2021, diluídos em 12 parcelas.

 ► Dezembro de 2020: o Idec aciona a Justiça contra a recomposição de reajuste dos planos, requisitando que as cobranças não fossem feitas até que a ANS instalasse uma câmara técnica para discussão sobre a necessidade do pagamento da recomposição pelos consumidores.

 ► Janeiro de 2020: a Justiça nega pedido para que a recomposição do reajuste fosse suspensa, alegando que a decisão é complexa e não haveria urgência.

A batalha para que os consumidores não sejam sobrecarregados continua!

Para o Idec, a recomposição deve ser avaliada com transparência e ampla participação social, sob risco de ampliar o rombo no orçamento das famílias e desequilibrar ainda mais o mercado dos planos de saúde em favor das operadoras, que registraram lucros históricos em 2020. Alertamos que não houve avaliação do impacto dos reajustes suspensos, nem comparação entre o que as empresas economizaram com a pandemia e o que deixaram de receber por causa das suspensões.

Já recebi o boleto do pagamento do plano, o que devo fazer então?

Recomendamos realizar os pagamentos das mensalidades em dia. Isso porque o risco de o inadimplemento levar à suspensão ou cancelamento do plano é grande, além da negativação do nome.

A primeira coisa a fazer é verificar se os cálculos da operadora estão corretos.

Se houver abuso, o que fazer?

Em casos de cobrança indevida, é direito do consumidor reaver o dinheiro de volta em dobro, conforme diz o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Outra opção seria alterar a modalidade do plano. Porém, como visto, é possível buscar seus direitos na Justiça. Sempre primando, no entanto, pela solução conciliatória do conflito. Não sendo possível a composição do litígio, aguardar o posicionamento da Justiça e, se necessário, recorrer da decisão.

Fonte: IDEC (Adaptado).

 

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

TJ/ES - Empresa aérea deve indenizar aluna separada de professor ao voltar de intercâmbio

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 A sentença é do juiz da 4ª Vara Cível de Vitória.

Uma aluna que foi separada de seu professor em voo de volta, após fazer um intercâmbio de 15 dias, deve receber indenização de R$ 10 mil a título de danos morais. A sentença é do juiz da 4ª Vara Cível de Vitória.

A autora da ação, à época menor de idade, que foi representada por sua mãe, alegou que adquiriu passagens aéreas de ida e volta para Saint Louis, nos Estados Unidos, para participar de um intercâmbio estudantil com outros alunos de sua escola e um professor.

Contudo, a empresa aérea cancelou o voo de volta, realocando parte do grupo para três dias depois da data agendada e outra parte para o dia seguinte. Dessa forma, a requerente contou que ficou sem o acompanhamento de seu professor, que não conseguiu vaga no voo.

Já a empresa aérea contestou que o voo foi cancelado por problema técnico decorrente de falha mecânica, alegando ausência de responsabilidade por força maior e ausência de danos morais, entretanto, concordando com o pedido de danos materiais.

O magistrado que analisou o caso observou que a logística de segurança deve seguir os protocolos internacionais, para não colocar em risco a segurança e integridade física dos passageiros, porém, a empresa não apresentou nenhuma prova do suposto problema.

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Portanto, diante das circunstâncias e por se tratar de passageira menor de idade, em país estrangeiro, desacompanhada de seus pais, e, que teve que permanecer aguardando a solução de continuidade da viagem, o juiz fixou a indenização por danos materiais em R$ 10 mil. A empresa também foi condenada a indenizar a estudante em R$ 638,04 pelos danos materiais.

TJ/ES - Paciente que teve negada cirurgia de urgência para retirada do apêndice deve ser indenizada

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A sentença é do 4º Juizado Especial Cível de Cariacica.

Uma paciente que teve negada a realização de cirurgia de urgência para retirada do apêndice deve ser indenizada, em R$ 12 mil a título de danos morais, por uma operadora de saúde e por uma administradora de benefícios. A sentença é do 4º Juizado Especial Cível (JEC) de Cariacica.

A autora da ação explicou que, ao sentir fortes dores e apresentar vômito, procurou atendimento em um hospital da rede credenciada. Entretanto, mesmo após realizar vários exames e os médicos indicarem uma cirurgia de urgência para retirada do apêndice, por estar em grave risco, a cobertura foi negada pelas empresas rés.

A mulher contou, então, que buscou atendimento público no mesmo dia, tendo sido atendida e o apêndice retirado com urgência. Contudo, a requerente alegou que foi maltratada pelos funcionários do hospital e teve recuperação ruim por falta de cuidados e esclarecimento. Portanto, diante do abalo sofrido pela negativa das requeridas no procedimento de urgência, a autora pediu indenização pelos danos morais.

A operadora de saúde alegou inexistência de falha na prestação de serviço, pois a previsão de carência do contrato firmado era de 120 dias para realização de cirurgia, que poderia ser descumprida caso caracterizado estado de urgência ou de emergência da autora, o que não teria ocorrido. Já a administradora de benefícios não apresentou defesa no prazo previsto e foi julgada à revelia.

A juíza leiga do 4º JEC de Cariacica, Laís Bastos Nogueira, que analisou o caso, observou a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os prazos de carência em contrato de plano de saúde, inclusive o prazo de 24 horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência. Nesse sentido, diz a decisão:

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“Os documentos médicos dão conta que a autora necessitava sim de procedimento cirúrgico de urgência e, de certo que o atendimento fora negado pela ré em sua rede credenciada, o que é incontroverso, já que confirma que isto aconteceu em razão de não ter a autora cumprido o prazo de carência de 120 dias contratualmente previsto”.

Drª Laís Bastos Nogueira, juíza leiga (4º JEC/Cariacica)

Portanto, ao entender haver desrespeito ao direito da consumidora e abusividade na conduta da ré ao negar a realização do procedimento, o pedido da paciente foi julgado procedente e as empresas foram condenadas a indenizá-la, solidariamente, em R$ 12 mil, a título de danos morais. O projeto de sentença foi homologado pelo juiz Adriano Corrêa de Mello.

STJ | Direito do Consumidor

 A Secretaria de Jurisprudência do STJ disponibilizou a edição 161 de Jurisprudência em Teses, que traz foco ao tema Direito do Consumidor.

As instituições financeiras são responsáveis pela reparação de danos sofridos pelo consumidor que tenha o cartão de crédito roubado, furtado ou extraviado e utilizado indevidamente, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Veja mais: http://kli.cx/dkdw


#DescriçãoDaImagem #PraTodosVerem imagem com fundo azul. Ilustração de um celular, um cadeado e um cartão preso em um anzol. Ao lado o selo do Jurisprudência em Teses e o texto: "DIREITO DO CONSUMIDOR - V. Instituições financeiras devem reparar danos a quem tiver cartão roubado e utilizado indevidamente, exceto em caso de culpa do consumidor."

Sample Description 

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

JEC 7o Brasília - Danos Morais e Materiais - Pet shop indenizará dono de cachorro por lesões em banho

Autor receberá R$ 6.350,78 pelos danos materiais e R$ 2 mil pelos danos morais.

domingo, 31 de janeiro de 2021 

Dono de cachorro que retornou de banho em pet shop com ferimentos e lesões deve receber indenização pelos danos morais e materiais sofridos. A decisão é do juiz de Direito Flavio Fernando Almeida Da Fonseca, do 7° JEC de Brasília/DF.

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O autor da ação alegou ter contratado um pacote de quatro banhos ao mês para seu cachorro de estimação no estabelecimento réu. Narrou que o animal tem 7 anos de idade e que foi deixado em perfeitas condições de saúde para o serviço contratado, porém foi devolvido com diversos ferimentos no pelo e na pele.

O dono aduziu que as lesões causaram sofrimento ao cão e a ele, e pugnou pelo ressarcimento das despesas médicas veterinárias, bem como indenização pelos danos morais sofridos.

Em contestação, o estabelecimento afirmou que as lesões não têm qualquer relação com o banho realizado e defendeu a improcedência dos pedidos.

Em análise dos autos, o magistrado evidenciou, com base no Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que houve falha na prestação dos serviços prestados pelo réu. Além disso, ressaltou que o estabelecimento infringiu a lei distrital 5.711/16, a qual determina que estabelecimentos responsáveis por animais domésticos instalem, em suas dependências internas, sistema de monitoramento de áudio e vídeo que possibilite o acompanhamento dos animais em tempo real pela rede mundial de computadores.

Acrescentou ainda que "mesmo sem o sistema de monitoramento de vídeo caberia ao réu, ao receber o animal, verificar suas condições de saúde e eventuais lesões na pele, o que não ocorreu na espécie".

Uma vez que restou comprovada a falha na prestação dos serviços, o julgador impôs a reparação pelas despesas comprovadas, gastas com remédios e veterinário para tratamento das lesões, no valor de R$ 6.350,78.

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Quanto aos danos morais suportados, o juiz afirmou que "são inegáveis a dor e o sofrimento suportados em razão das lesões em seu animal de estimação, mormente pela sua gravidade e diversos procedimentos para o tratamento". Assim, fixou o valor da indenização por danos morais no importe de R$ 2.000.

Fonte: Migalhas