quarta-feira, 10 de julho de 2024
sábado, 29 de junho de 2024
Consumidores lesados pela 123 Milhas devem registrar novamente suas reclamações em site criado a pedido da Justiça
Procedimento é necessário uma vez que apenas os registros em Procons não será suficiente para o consumidor tentar reaver seus prejuízos; importante efetuar o procedimento o quanto antes
São Paulo, junho de 2024 - A pedido da Justiça, a empresa 123 Milhas, que está em recuperação judicial, criou um site para reunir todas as informações necessárias dos consumidores que foram prejudicados pela empresa.
E, de acordo com a decisão, é fundamental que os consumidores registrem suas informações no referido site, confirmando os dados pessoais por meio de arquivos digitais de documento pessoal (CNH, RG), para que esteja habilitado a solicitar qualquer reembolso devido, como credor no processo de recuperação judicial da 123 Milhas
O endereço do site para os consumidores lesados enviarem sua documentação é https://administracaojudicial.kpmg.com.br/habilitacao
Para a Fundação Procon-SP, independentemente de o consumidor ter procurado os órgãos de defesa do consumidor e registrado sua reclamação, é absolutamente necessário que também registre seus dados e envie a documentação pertinente no site mencionado, para que conste expressamente na Recuperação Judicial, ser credor da 123 Milhas.
O Procon-SP vai enviar comunicado direto a todos os aproximadamente 9 mil consumidores que registraram reclamações em sua plataforma; mas alerta aqueles que não o fizeram ou registraram reclamações em outros órgãos, que também adotem a mesma providência e inscrevam seus dados e documentos no site oficial da recuperação judicial.
O órgão paulista de defesa do consumidor também alerta para que os consumidores nesta situação registrem seus casos no novo site o mais breve possível, pois o prazo pode se encerrar sem aviso prévio e a qualquer momento, a depender do andamento do processo de recuperação.
Assessoria de Imprensa | Procon-SP
quinta-feira, 27 de junho de 2024
quarta-feira, 26 de junho de 2024
Tudo o que Você precisa saber sobre E-commerce e seus Direitos do Consumidor
Por Nicholas Merlone
Panorama Geral
Com a chegada da Era da Informação, as atividades econômicas de comércio foram marcadas por inovações, que viabilizaram tornar realidade o comércio virtual, para o mundo inteiro e para o Brasil. Com isso, as transações econômicas passam a ocorrer em um novo espaço (ambiente eletrônico). Atualmente, por qualquer celular, smartphone ou aplicativo, podem-se realizar compras, sem se deslocar de casa, na comodidade do lar.
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Boa leitura!
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segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
TJSP mantém nulidade de reajustes em plano de saúde
07/12/2023

