"[O] fornecedor encontra-se proibido de colocar no mercado de consumo produto ou serviço que apresente alto grau de nocividade ou periculosidade ao consumidor; contudo, caso tenha conhecimento da nocividade ou da periculosidade somente após ter colocado o produto ou serviço no mercado de consumo, terá o dever de informar as autoridades competentes, e, ainda, o dever de informar o consumidor, de forma clara e inequívoca, mediante anúncio publicitário na imprensa escrita e falada, a respeito do defeito do produto (recall)".
Referência:
Nenhum comentário:
Postar um comentário