Os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC)
mantiveram condenação de empresa bancária a indenizar consumidor, em
virtude de descontos indevidos na folha de pagamento. O consumidor
estava pagando um empréstimo que afirmou não ter contratado. Por isso,
deve receber todo o valor descontado e ainda danos morais de R$ 8 mil.
De acordo com os autos, o Banco reclamado apresentou recurso contra sentença do 1° Grau, emitida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia. Mas, o autor do Processo relatou que foi surpreendido com descontos em seu salário, por um empréstimo que ele alega não ter contratado.
Então, ao analisar o pedido, o Colegiado do 2° Grau da Justiça acreana negou provimento ao apelo. Segundo observou o relator do Apelo, desembargador Luís Camolez, a perícia grafotécnica comprovou que a assinatura no contrato de empréstimo não era compatível com a do consumidor.
Demonstrada a falha na prestação do serviço, consubstanciada na realização de operações bancárias com os dados da parte autora, sem a sua prévia aquiescência - vez que o laudo da perícia grafotécnica aponta que esta não assinou o contrato objeto dos autos -, o que acarretou na efetivação de descontos mensais nos proventos do consumidor, verifica-se a ocorrência de danos morais indenizáveis, sendo presumido o abalo psicológico sofrido pelo ofendido.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
De acordo com os autos, o Banco reclamado apresentou recurso contra sentença do 1° Grau, emitida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia. Mas, o autor do Processo relatou que foi surpreendido com descontos em seu salário, por um empréstimo que ele alega não ter contratado.
Então, ao analisar o pedido, o Colegiado do 2° Grau da Justiça acreana negou provimento ao apelo. Segundo observou o relator do Apelo, desembargador Luís Camolez, a perícia grafotécnica comprovou que a assinatura no contrato de empréstimo não era compatível com a do consumidor.
Demonstrada a falha na prestação do serviço, consubstanciada na realização de operações bancárias com os dados da parte autora, sem a sua prévia aquiescência - vez que o laudo da perícia grafotécnica aponta que esta não assinou o contrato objeto dos autos -, o que acarretou na efetivação de descontos mensais nos proventos do consumidor, verifica-se a ocorrência de danos morais indenizáveis, sendo presumido o abalo psicológico sofrido pelo ofendido.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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