O juiz Geraldo Francisco Pinheiro Franco, do Tribunal de Justiça de São Paulo, cassou a liminar que mantinha a gratuidade no transporte coletivo para idosos com idades entre 60 e 65 anos. Com isso, a partir do próximo dia 1, idosos nessa faixa etária terão de pagar a tarifa cheia, atualmente em R$ 4,40. A decisão não terá impacto significante para o subsídio do transporte da cidade, mas impactará profundamente a vida das famílias mais pobres. Rede Brasil Atual
Nenhum comentário:
Postar um comentário