terça-feira, 19 de janeiro de 2021

TJ/PR - Paciente será indenizada por preenchimento dos glúteos com substância não registrada na Anvisa

Woman, Photographer, Camera

Mulher teve reações adversas e ficou com sequelas no local.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Uma paciente receberá indenização após realizar procedimento estético para preenchimento dos glúteos e apresentar reações adversas, ficando com sequelas no local. O médico em questão utilizou uma substância não registrada na Anvisa. A decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/PR.

A mulher alegou que contratou os serviços do médico e da clínica rés para a realização de preenchimento completo nos glúteos mediante injeção de ácido hialurônico. Após o procedimento, a paciente teve reações adversas e ficou com sequelas no local, como endurecimento, aparecimento de marcas e deformidades.

Ao se consultar com outros médicos, todos questionaram a qualidade do produto aplicado pelo réu, tendo este informado que utilizou o produto "Hialucorp", não comercializado no Brasil ou regulamentado pela Anvisa.

O juízo de origem julgou o pedido parcialmente procedente e condenou o médico e a clínica a pagarem à autora: R$ 7.850, valor desembolsado pelo procedimento; R$ 50 mil pelos danos morais e R$ 20 mil pelos danos estéticos.

Lady Justice, Legal, Law, Justice

As partes recorreram. O relator da apelação, desembargador Luiz Lopes, frisou que a substância utilizada não possui registro junto à Anvisa, não havendo provas de que se destina ao preenchimento contratado pela demandante (glúteos), e, ainda, que se trata de produto fabricado na Colômbia, onde há relatos de complicações, encontrando-se proibido no país desde 2008.

Para o relator, é cabível a condenação por danos morais e estéticos, já que o ocorrido afetou a aparência da paciente, "o que sempre despertará a atenção, quiçá sentimento de pena de terceiros".

"A MM. Juíza Singular fixou indenização por danos morais e estéticos, respectivamente, no importe de R$ 50.000,00 e R$ 20.000,00 (os quais atualizados na forma da sentença, alcançam aproximadamente R$ 73.500,00 e R$ 30.000,00), quantias que se mostram consentâneas aos parâmetros acima referenciados, máxime a gravidade da conduta dos demandados (utilização de produto não autorizado pela ANVISA) e a extensão dos danos suportados pela demandante, devendo ser mantidas."

O caso tramita sob segredo de justiça.

Fonte: Migalhas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário