A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em
julgamento realizado no dia 1º de dezembro, manteve condenação de uma
empresa de call center que realizou mais de 80 ligações de cobrança à
pessoa errada. Além de se abster de realizar as chamadas, a empresa
deve reparar o dono da linha telefônica, a título de danos morais, em R$
5 mil.
A partir de meados de 2019, o autor passou a receber inúmeras
ligações telefônicas relacionadas à dívida contraída por uma terceira
pessoa, que ele não conhece. Uma gravação eletrônica solicitava o CPF do
suposto devedor para dar continuidade à cobrança. O autor enviou e-mail
à ré, solicitando o cancelamento das ligações, mas não foi atendido.
Nos autos há comprovação de mais de 80 chamadas indevidas vinculadas ao
CNPJ da empresa.
Para a relatora da apelação, desembargadora Cláudia Grieco Tabosa
Pessoa, “as inúmeras ligações telefônicas, oriundas de números diversos,
provocaram claro constrangimento ao autor, tolhendo sua tranquilidade,
em evidente invasão da esfera privada”. Em seu voto, a magistrada
escreveu: “Ao reverso do alegado pela ré, no caso sub judice a hipótese
extrapolou o exercício regular do direito, consubstanciando efetivo
constrangimento ilegal, que não deve ser admitido, impondo-se o dever de
indenizar”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Mourão Neto e Daniela Menegatti Milano.
Apelação nº 1011629-19.2020.8.26.0562
quarta-feira, 6 de janeiro de 2021
TJ/SP - Empresa de call center indenizará por excessivas ligações de cobrança
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