Anunciada no fim de agosto pelo Banco Central (BC), a proibição de
cobrança de tarifas de pessoas físicas na utilização do Pix foi
oficializada com a publicação de uma resolução no Diário Oficial da
União da sexta-feira (2).
O texto proíbe que as instituições financeiras cobrem as pessoas
físicas e os microempreendedores individuais (MEI) pela utilização do
Pix nas operações de transferência e de compra. As exceções serão o
recebimento de vendas de produtos e de serviços, que poderão ser
tarifadas.
A resolução estabelece outra exceção para clientes (pessoas físicas e
jurídicas) que, podendo fazer a transação por meio eletrônico (site ou
aplicativo), preferir fazê-la presencialmente ou por telefone. Nesse
caso, as instituições poderão cobrar tarifas.
Em relação às pessoas jurídicas, as instituições financeiras poderão
cobrar tarifa tanto no envio como no recebimento de dinheiro por meio
do Pix. Serviços acessórios ligados ao pagamento e ao recebimento de
recursos também poderão ser tarifados. Caberá as instituições
financeiras definir o valor das tarifas, mas, no fim de agosto, o
diretor da Organização do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), João
Manoel de Mello, tinha estimado que o custo ficaria em R$ 0,01 a cada
dez transações.
Um desses serviços é a iniciação de transação de pagamentos.
Semelhante ao serviço oferecido pelas maquininhas de cartão, esse
serviço usa uma conta do usuário em uma instituição financeira para
centralizar pagamentos de outros clientes. No entanto, será proibido
cobrar a tarifa se a instituição que prestar o serviço for a mesma em
que o pagante tem conta.
Comprovantes
A resolução também obrigou que as tarifas cobradas sejam informadas
no comprovante do envio e do recebimento de recursos por meio do Pix e
do serviço de iniciação de transação de pagamentos. Os extratos das
contas e os extratos anuais consolidados de tarifas também deverão
discriminar os valores.
Assim como ocorre com as tarifas bancárias, as tarifas do Pix
deverão estar disponíveis em tabelas em todos os canais eletrônicos das
instituições financeiras, como sites e aplicativos.
Operação
Nova ferramenta que funcionará 24 horas por dia reduz o tempo de
liquidação de pagamentos entre estabelecimentos com conta em bancos e
instituições diferentes, o Pix entrará em operação em 16 de novembro. O
cadastro das Chaves Pix – combinação com telefone celular, CPF, CNPJ e
e-mail necessária para operar a carteira digital – começará em 5 de
outubro. As datas foram anunciadas no fim de julho.
As transações poderão ser feitas por meio de QR Code (versão
avançada do código de barras lida pela câmera do celular) ou com base na
chave cadastrada. O Pix trará agilidade em relação a sistemas atuais de
pagamento, como a transferência eletrônica disponível (TED), que leva
até duas horas para ser compensada, e o documento de ordem de crédito
(DOC), liquidado apenas no dia útil seguinte.
No caso de empresas, a plataforma traz vantagens em relação ao
pagamento por cartão de débito. Isso porque o consumidor pagante não
precisará ter conta em banco, como ocorre com os cartões. Bastará
abastecer a carteira digital do Pix para enviar e receber dinheiro.
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Edição: Liliane Farias
segunda-feira, 5 de outubro de 2020
Agência Brasil | Pessoas físicas não poderão ser cobradas por uso do Pix
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