O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em decisão tomada na
última semana (6/10), manteve válida uma multa de R$ 100 mil aplicada
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a uma
indústria alimentícia gaúcha, localizada na cidade de Marcelino Ramos
(RS), autuada por fiscais que apontaram a presença de coliformes em um
lote de queijo prato em quantidade acima do permitido pela Portaria
146/1996 do Ministério.
A decisão é liminar e foi proferida por
unanimidade pela 3ª Turma da Corte ao negar provimento a um recurso de
agravo de instrumento interposto pela Indústria de Alimentos Costa
Uruguai.
No recurso, a empresa não negava que cometeu a infração,
mas buscava impugnar a multa com o argumento de que a Medida Provisória
nº 772/2017, que autorizava a aplicação da penalidade no valor de R$
100 mil, já perdeu a eficácia. Dessa forma, segundo a defesa da
indústria alimentícia, deveria ser restaurado o valor vigente hoje de
até R$ 15 mil.
Entretanto, o entendimento adotado pela relatora
do recurso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, foi de que
como a autuação ocorreu em maio de 2017 e a MP somente perdeu a eficácia
em dezembro daquele mesmo ano, a penalidade imposta pelo Mapa foi
legal.
Para a magistrada, a aplicação da retroatividade da lei posterior mais benéfica implicaria em benefício ao infrator.
Sobre
a alegação de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade, igualmente não vislumbro qualquer mácula, porquanto a
aplicação de multa de R$ 100 mil considera a reprovabilidade da infração
praticada pela empresa, além do histórico de infrações ao Regulamento
de Inspeção, o que indica uma conduta reiterada de desrespeito aos
direitos do consumidor e à saúde pública, pontuou a desembargadora ao
manter a exigência da multa aplicada pelo Ministério.
Pedido de anulação da multa
Em
março deste ano, a Costa Uruguai já havia tido um pedido de tutela
antecipada para anular a multa negado pela 1ª Vara Federal de Erechim
(RS). A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal
gaúcha e ainda deve ter o seu mérito julgado.
Nº 5022624-08.2020.4.04.0000/TRF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
quarta-feira, 14 de outubro de 2020
TRF4 - Indústria de alimentos terá que pagar multa de R$ 100 mil por coliformes encontrados em lote de queijo
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