Um advogado processou a companhia aérea Azul depois de ser prejudicado
pelo cancelamento de um voo que sairia do Rio de Janeiro para Curitiba -
na ação, ele pediu a compensação pelos danos morais vivenciados.
Segundo informações do processo, o profissional foi realocado em outro
voo, precisou pernoitar na capital fluminense, chegou ao destino final
com um atraso de 19 horas e por isso perdeu sua aula do doutorado. Na
ação, ele argumentou que a proibição de perder aulas é uma das condições
de manutenção de sua bolsa de estudos na pós-graduação.
Ao
julgar o caso, o 5º Juizado Especial Cível de Curitiba condenou a
empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. De acordo com a
sentença, a realocação do passageiro em outro voo não foi suficiente
para evitar o transtorno experimentado pelo advogado: “A empresa
transportadora, desde o início da relação de transporte até seu término,
está adstrita ao cumprimento de suas obrigações contratuais, dentre as
quais se inclui a obrigação de prestar o serviço no tempo certo ou
razoavelmente esperado”.
Fortuito interno
Diante da
decisão, a companhia aérea recorreu à Turma Recursal dos Juizados
Especiais, pleiteando o afastamento da condenação ou a redução da
indenização. Segundo a Azul, o cancelamento ocorreu devido à necessidade
de manutenção extraordinária da aeronave. No entanto, a 1ª Turma
Recursal, por unanimidade, não acolheu os pedidos da empresa, mantendo a
condenação definida anteriormente.
No acórdão, a Juíza relatora
do feito ponderou que “a conduta da reclamada caracterizou falha na
prestação de serviços e causou transtornos ao consumidor, já que
manutenção da aeronave consiste em fortuito interno (...)”.
A decisão foi fundamentada na Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O documento prevê que:
“Art.
21. O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação,
reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte,
devendo a escolha ser do passageiro, nos seguintes casos:
I - atraso de voo por mais de quatro horas em relação ao horário originalmente contratado;
II - cancelamento de voo ou interrupção do serviço; (...)”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná
quarta-feira, 14 de outubro de 2020
TJ/PR - Advogado processa companhia aérea após perder compromisso do doutorado devido ao cancelamento de um voo
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