A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão que condenou uma empresa de telefonia e uma rede social
dona de aplicativo de mensagens a indenizarem cliente que sofreu golpe
de estelionato via aplicativo de mensagens. Em votação unânime, foram
mantidas as reparações solidárias por dano material, no valor de R$
1.450, e por dano material, de R$ 5 mil.
De acordo com os autos,
em setembro de 2019, o celular do autor da ação foi clonado por
golpista que, fazendo-se passar pela vítima, pediu dinheiro aos contatos
- tendo recebido de um deles transferência no valor R$1.450.
Posteriormente o autor ressarciu seu conhecido que foi enganado.
Para
o desembargador Pedro Baccarat, relator da apelação, “a
responsabilidade dos fornecedores que integram a cadeia de consumo é
solidária. Neste quadro, se o consumo é iniciado com a contratação de
uma linha telefônica para, depois, ocorrer o uso do aplicativo e a troca
de mensagens, ambas empresas fazem parte da cadeia e devem ser
responsabilizadas por eventuais danos decorrentes destes serviços”.
“Muito
embora, a impossibilidade de usar a linha e o aplicativo não se mostre
suficiente ao reconhecimento do dano moral, o constrangimento sofrido
perante seus contatos que foram alvos do pedido de empréstimo é causa
que ultrapassa o mero aborrecimento”, concluiu o relator. Participaram
do julgamento os desembargadores Walter Cesar Incontri Exner e Milton
Paulo de Carvalho Filho.
Apelação nº 1004124-74.2019.8.26.0541
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
terça-feira, 6 de outubro de 2020
TJ/SP - Tribunal mantém indenização por golpe em aplicativo de mensagens
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