A PagSeguro Internet S.A foi condenada por repassar a um vendedor o
valor referente a uma compra que havia sido questionada por suspeita de
golpe. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. A
magistrada entendeu que o repasse foi indevido e que houve falha na
prestação do serviço.
Narra o autor que realizou uma compra no
valor de R$ 2.877,60 e efetuou o pagamento por meio da ré. Ele relata
que a mercadoria não foi entregue no prazo estipulado e, desconfiado de
que teria sido vítima de um golpe, solicitou à ré que a quantia não
fosse repassada ao vendedor. Vinte dias após a solicitação, foi
informado pela ré de que havia sido feita a transferência para a empresa
vencedora. Logo, pede que a PagSeguro restitua o valor pago, bem como o
indenize pelos danos morais suportados.
Em sua defesa, a
empresa argumenta que não houve falha na prestação de seus serviços e
que há previsão no contrato de que, em situação como a narrada pelo
autor, o valor do pagamento seja repassado para o vendedor. A ré afirma
ainda que não possui obrigação de restituir o valor da compra e que não
há dano a ser indenizado.
Ao analisar o caso, a magistrada
pontuou que houve falha na prestação do serviço e que a empresa ré tem
responsabilidade pelo repasse indevido. Isso porque, de acordo com a
julgadora, a empresa “tinha inequívoca ciência, de que a empresa
vendedora agia de forma irregular”, uma vez que foi informada a tempo
pelo consumidor. “No entanto, a ré, mesmo diante desta informação,
repassou o valor àquela empresa, realizando o prejuízo do autor que,
embora tenha pago o valor da compra, não recebeu a mercadoria.
A
julgadora salientou ainda que o repasse indevido ultrapassa o mero
aborrecimento. “Além disso, fica claro que este repasse frustrou
legítima expectativa do autor consumidor quanto à segurança que esperava
ao optar por realizar a operação de pagamento por meio da plataforma da
ré”, completou.
Dessa forma, a PagSeguro foi condenada a pagar
ao autor a quantia de R$ 1 mil por danos morais e a restituir o valor de
R$ 2.877,60.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0722822-24.2020.8.07.0016
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
quinta-feira, 8 de outubro de 2020
TJ/DF - Empresa de pagamento eletrônico deve indenizar consumidor por repasse indevido
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