A Portoseg S.A - Crédito, Financiamento e Investimento, foi condenada,
em primeira instância, a indenizar em R$ 9 mil por danos morais, uma
mulher que teve seu veículo alienado como garantia de um empréstimo que
ela não autorizou e sequer conhecia a beneficiária. A sentença,
publicada no último dia 30 de setembro, é do juiz da 28ª Vara Cível de
Belo Horizonte, Bruno Teixeira Lino.
De acordo com a ação, a
mulher anunciou o veículo Ford Fiesta, de sua propriedade em um site e
um dos interessados solicitou a ela que lhe apresentasse o recibo de
venda, sob o pretexto de verificar se estaria em branco e apto para que
ele obtivesse um financiamento.
Ela contou que, posteriormente, o
homem informou a desistência da compra e ela negociou com outra
interessada, pelo valor de R$ 12.500,00, preenchendo o recibo em nome
dela e fornecendo os demais documentos para que a compradora procedesse à
transferência.
Porém, alegou que foi surpreendida com a
informação da compradora de que o despachante não conseguiu transferir o
veículo para o nome dela, porque este estaria alienado a um contrato da
Portoseg.
A proprietária do Ford Fiesta procurou o Detran que
confirmou a alienação do veículo. Ela registrou um boletim de
ocorrência, sendo orientada a procurar a empresa que alienou o veículo
dela.
Em contato com a empresa, esta argumentou que o empréstimo
foi concedido sem quaisquer embaraços, apresentando-lhe a cédula de
concessão de crédito em nome de outra mulher que a proprietária do
veículo desconhecia.
A proprietária do Ford Fiesta entrou com a
ação judicial requerendo a concessão de tutela de urgência para
determinar o cancelamento do gravame (alienação) e a abstenção da ré de
ingressar judicialmente contra ela em relação ao veículo.
Pediu
também o cancelamento em definitivo da alienação de seu veículo e
condenação da financeira ao pagamento de indenização por danos morais e
juntou documentos.
A empresa Portoseg contestou o pedido
afirmando a ausência de ato ilícito, e argumentando que a outra mulher
apresentou todos os documentos necessários para concessão do crédito.
Disse
que a cliente que solicitou o financiamento tomou conhecimento de que o
carro já havia sido vendido para outra mulher e que solicitou o
cancelamento do contrato de financiamento. Afirmou ainda que procedeu
com a retirada do impedimento..
Dano moral
Ao analisar o
processo, o juiz Bruno Teixeira Lino verificou que a Portoseg não
impugnou a inserção do gravame, porém afirmou que não houve ato ilícito.
Também verificou que ela concedeu contrato de financiamento com gravame
de alienação fiduciária do veículo sem o lastro contratual comprovado
com a proprietária do Fiesta, que autorizassem à contratante a alienar o
veículo.
Ele concluiu que o lançamento indevido do gravame
acarretou dano moral à requerente, pois prejudicou no comércio e na vida
social, conforme demonstrado pelo boletim de ocorrência e pelos fatos
relatados. Julgando ter havido lesão a direito de personalidade,
arbitrou a indenização por dano moral em R$ 9 mil e ainda determinou o
cancelamento definitivo da alienação sobre o veículo.
Processo nº 5079115-46.2018.8.13.0024, no PJe .
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
terça-feira, 13 de outubro de 2020
TJ/MG - Empresa condenada por alienação indevida em um empréstimo
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