Por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), uma
empresária de Alfenas que foi inscrita nos cadastros restritivos por não
pagar por uma mercadoria que não solicitou vai receber R$ 10 mil, além
da devolução do valor que ela pagou para dar baixa no protesto e da
declaração de inexistência da dívida.
A 14ª Cível do TJMG
entendeu que a proprietária da loja de roupas e acessórios tinha razão
em argumentar que a indenização por danos morais estava aquém do que ela
merecia. Apesar da divergência quanto ao valor, por maioria, os
desembargadores elevaram a quantia fixada na sentença, para R$ 10 mil.
A
dona do empreendimento de vestuário afirma que comprou, uma única vez,
produtos da Amazonas Indústria e Comércio Ltda., no fim de 2018 e início
de 2019. Contudo, em fevereiro do mesmo ano, sem solicitar qualquer
item, foi surpreendida com uma tentativa da empresa de entregar-lhe
mercadoria.
A empresária devolveu o produto imediatamente,
declarando que se tratava de remessa sem autorização ou requerimento.
Porém, a Amazonas emitiu um boleto de R$ 441,18 referente à aquisição e,
como ele não foi pago, inscreveu o nome da consumidora nos órgãos de
proteção ao crédito.
Segundo a proprietária, a situação perdurou
por mais de três meses, nos quais ela ficou impedida de adquirir bens no
mercado, e só foi definitivamente resolvida quando ela pagou R$ 129,35
para cancelar o protesto.
Primeira instância
A Amazonas
foi condenada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas, que determinou o
ressarcimento da quantia, a anulação do débito e indenização por danos
morais de R$ 1 mil. A empresária recorreu, alegando que se tratava de
compensação irrisória.
Foi consenso, na turma julgadora, a
necessidade de aumentar a indenização. Por maioria, prevaleceu a
proposta da desembargadora Evangelina Castilho Duarte, que ponderou que a
própria consumidora pediu R$ 10 mil. A magistrada foi acompanhada pelos
desembargadores Cláudia Maia, Estevão Lucchesi e Marco Aurelio
Ferenzini. O relator, Valdez Leite Machado, propôs R$ 15 mil e ficou
vencido.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
terça-feira, 13 de outubro de 2020
TJ/MG - Mulher será indenizada por envio de mercadoria indesejada
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