Justiça estadual nega o pedido, pois os serviços educacionais estão sendo prestados pela
Um
estudante de engenharia química procurou a Justiça para reequilibrar o
contrato celebrado com uma instituição de ensino superior. Na ação, o
universitário pediu a imediata redução de 50% do valor das mensalidades.
Segundo informações do feito, o aluno decidiu cursar a graduação no
estabelecimento pela possibilidade de “acesso a uma completa
infraestrutura física, tecnológica e funcional” - diferenciais
divulgados pela universidade privada.
No entanto, devido à
pandemia da COVID-19, as aulas presenciais foram suspensas e conteúdos
que eram ministrados em laboratórios, com a realização de experimentos,
passaram a ser disponibilizados na modalidade de ensino a distância
(EAD). Segundo autor da ação, a instituição não readequou o valor das
cobranças.
Na sexta-feira (2/10), ao analisar o caso, a
magistrada do 11º Juizado Especial Cível de Curitiba negou o pedido
urgente, destacando que, no atual cenário, os serviços educacionais
estão sendo prestados dentro das restrições impostas. “Nesse momento
processual, reduzir tão drasticamente o valor das mensalidades não se
prestaria a restabelecer o equilíbrio contratual como sustenta o
reclamante, na medida em que decisões neste sentido podem causar
prejuízos financeiros a ponto de inviabilizar a sobrevivência da própria
entidade de ensino reclamada, o que, via de consequência, traria
desvantagens à própria [parte] autora e aos demais estudantes”, ponderou
a Juíza.
O processo continua em andamento.
Nº do Processo: 0026881-34.2020.8.16.0182
Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná
quarta-feira, 14 de outubro de 2020
TJ/PR - Estudante de engenharia química pede a redução de 50% do valor das mensalidades
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