A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve condenação de casa de shows que, por meio de eventos noturnos e
diurnos, com barulhos excessivos, causou danos à saúde, à tranquilidade e
ao bem-estar de toda vizinhança. O local foi obrigado a paralisar as
atividades ruidosas, bem como a arcar com indenização por danos morais
no valor de R$9 mil.
Consta nos autos que o estabelecimento
voltado a shows de sertanejo foi aberto em janeiro do ano passado no
bairro, causando transtornos aos moradores por aproximadamente sete
meses. Além de boletim de ocorrência e reclamação junto à Prefeitura, um
condomínio chegou a efetuar notificação extrajudicial, visando à
solução do problema, mas as atividades do lugar apenas cessaram com o
ajuizamento da ação judicial.
De acordo com o relator,
desembargador Melo Bueno, “pelo conjunto probatório, forçoso reconhecer
que a casa de shows ocasionou irrefutável perturbação ao sossego,
produzindo ruídos superiores aos considerados socialmente confortáveis e
adequados, sendo inequívoco o uso anormal da propriedade, causando
perturbações e transtornos aos apelados e aos demais vizinhos”, afirmou.
“Os
danos morais restaram configurados, ante ao manifesto estresse e
transtornos emocionais que os ruídos excessivos causam, os quais
perduraram por aproximadamente sete meses, caracterizando situação
nociva ao sossego de longa duração, só cessado com ajuizamento desta
ação.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Morais Pucci e Flavio Abramovici.
Processo nº 1017205- 98.2019.8.26.0506
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
segunda-feira, 5 de outubro de 2020
TJ/SP - Casa de shows sertanejos deve indenizar vizinhos
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