A Monumental Engenharia LTDA terá que indenizar a proprietária de imóvel
que apresentou avarias oito meses após a conclusão da obra. A decisão é
da 2ª Vara Cível de Brasília.
Narra a autora que firmou
contrato de prestação de serviço com a ré para a construção de uma casa.
Ela conta que, em oito meses, o imóvel apresentou rachaduras e outras
avarias, que foram consertadas pela ré. A autora afirma que, após o
período da seca, a edificação apresentou novos problemas, mas a empresa
se recusou a fazer o reparo. Diante disso, a proprietária pede a
condenação da ré pelos danos morais e materiais.
Em sua defesa, a
empresa de engenharia afirma que o desabamento do muro ocorreu por
culpa exclusiva de terceiro e que providenciou as medidas necessárias à
manutenção do imóvel. O réu argumenta ainda que a edificação da
residência observou as normas brasileiras de construção civil e os
cortes do terreno não trouxeram qualquer dano estrutural. Assim, requer a
improcedências do pedido.
Ao analisar o caso, o magistrado
destacou que o laudo pericial juntado aos autos aponta problemas tanto
na estrutura quanto na execução. Para o julgador, as falhas “deixam
claro a responsabilidade da empresa ré”, que deve indenizar a autora
pelos reparos na casa.
O juiz salientou ainda que a conduta da
ré é reprovável e capaz de abalo de ordem moral. “Os transtornos com a
qualidade da obra entregue a autora se mostram evidentes. Acrescente-se
que com a queda do muro de arrimo dos fundos do terreno a autora passou a
conviver com sentimento de insegurança aliado ao total desprezo da ré
pela situação acarretada por obra inadequada, consoante exaustivamente
demonstrado no laudo pericial”, pontuou.
Dessa forma, a
construtora foi condenada a pagar à autora as quantias de R$ 10 mil, a
título de danos morais, e de R$ 54.200,00 pelos danos materiais.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0714991-38.2018.8.07.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
quinta-feira, 8 de outubro de 2020
TJ/DF - Empresa de engenharia terá que indenizar cliente por falhas em obra de imóvel
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