Na cidade Juiz de Fora, na regiăo da Mata de Minas Gerais, um homem será
reparado em R$ 15 mil pelos danos morais sofridos após a empresa Oi
Móvel S.A. incluir seu nome em órgăos de proteçăo ao crédito por um
débito desconhecido. A decisăo é da 14Ş Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento da comarca.
O
consumidor argumentou que assinou o plano Oi Conta Total 4 Mais e
depois migrou para o plano Oi Total. No entanto, passou a receber
cobranças de serviços denominadas “Oi Internet Móvel”, relativas a um
número de telefone que ele desconhecia, apesar de nunca ter recebido
qualquer chip para o acesso ŕ referida linha.
Diante disso, o
cliente relata que se dirigiu ao órgăo de defesa do consumidor na
tentativa de solucionar o problema. O órgăo entrou em contato com a
empresa, que se prontificou a fazer a migraçăo para o plano atual e
cancelar as cobranças referente ao número desconhecido. A Oi Móvel,
porém, incluiu o nome do consumidor em serviços de proteçăo ao crédito
por débitos referentes ŕ linha em questăo.
Na 2Ş Vara Cível da
Comarca de Juiz de Fora, a juíza Ivante Jota de Almeida condenou a Oi a
pagar R$ 15 mil, a título de danos morais, pelos constrangimentos
sofridos pelo consumidor. A magistrada ainda declarou a inexistęncia do
débito. A Oi recorreu.
Decisăo
Para o relator,
desembargador Valdez Leite Machado, o ato ilícito está inegavelmente
presente na açăo da empresa, ao incluir o nome do seu cliente nos
cadastros de inadimplentes, causando-lhe por isso o dano moral.
O
magistrado negou o recurso da Oi, mantendo a sentença da comarca.
Acompanharam o voto as desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e
Cláudia Maia.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
terça-feira, 6 de outubro de 2020
TJ/MG - Telefonia indenizará cliente em R$ 15 mil
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