Sentença proferida pela 15ª Vara Cível de Campo Grande julgou
parcialmente procedente a ação movida por uma cliente de assistência
técnica, determinando que a ré devolva o tablet da autora ou lhe
entregue aparelho novo semelhante ao entregue para conserto, avaliado em
R$ 429,00, bem como ao pagamento de R$ 5 mil de danos morais em virtude
de não efetuar o reparo do aparelho.
Alega a autora que firmou
contrato com a empresa ré em 4 de setembro de 2018 para o conserto de
seu tablet e o orçamento foi repassado dois dias depois, no valor de R$
180,00, convencionando o prazo de 5 a 10 dias para o início dos reparos,
tendo em vista a necessidade de encomendar peças. Afirmou que, passados
mais de 10 meses, o serviço não foi executado, nem o aparelho foi
devolvido.
Pediu a condenação da ré à restituição do bem no
estado em que se encontra, ou à entrega de um aparelho novo, da marca
Samsung, de cor branca, no valor de mercado de R$ 429,00, ou,
alternativamente, a condenação ao pagamento de indenização por danos
materiais, no valor do bem. Pediu, ainda, a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais.
A ré, regularmente citada, não apresentou contestação, sendo decretada sua revelia no processo.
Diante
da revelia da ré, o juiz Flávio Saad Peron impôs “a presunção de
veracidade das alegações dos fatos constantes da petição inicial, nos
termos do art. 344 do CPC, especialmente quanto à entrega de um tablet
branco da marca Samsung à requerida, em 4/9/2018, para conserto, e a
ausência de devolução do aparelho até o momento”.
Assim, o
magistrado considerou que o tempo que o aparelho encontra-se junto à
requerida para conserto é muito superior ao razoável, entendendo que o
ato configura dano moral, “em razão do defeito na prestação de serviços
da requerida (art. 14 do CDC), que permaneceu injustificadamente com o
aparelho entregue para conserto, por período superior a um ano, o que
excedeu os limites do razoável e do mero aborrecimento”.
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
terça-feira, 27 de outubro de 2020
TJ/MS - Assistência técnica que não efetuou reparo deve indenizar cliente
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