Um consumidor que comprou uma concertina em inox, que enferrujou em
poucos meses, deve ser restituído em R$ 3.840,00 pelo estabelecimento
comercial. A decisăo é do juiz da 1Ş Vara de Anchieta que, entretanto,
julgou improcedente o pedido de indenizaçăo por danos morais.
Segundo
o requerente, diante de tal situaçăo, entrou em contato com a empresa
requerida, sendo informado que seria efetuada a troca do produto por
material inox. Entretanto, o problema voltou a aparecer, razăo pela qual
ingressou com a açăo.
Já o estabelecimento comercial alegou que o
autor teria recebido todas as informaçőes sobre o produto que estava
adquirindo, e que procedeu com a troca, tăo logo informado a respeito da
ferrugem sobre o primeiro produto instalado. O requerido informou,
ainda, que tanto o primeiro produto, quanto o segundo se tratava de
inox, năo reconhecendo que o contrato tenha sido descumprido.
O
magistrado, que analisou o caso, entendeu que năo ficou demonstrado pela
empresa a devida informaçăo constante no produto sobre a sua
durabilidade, o que é regra diante do que dispőe o Código de Defesa do
Consumidor.
“Năo deve ser exigido do consumidor, que o mesmo
naturalmente saiba das circunstâncias regionais climáticas ou de
qualquer outra interferęncia externa e peculiar que possa comprometer o
seu uso. Isso deve ser esclarecido pelo fornecedor do produto, ou por
seu preposto ou mesmo na embalagem ou em algum manual”, diz a sentença.
Portanto,
ao levar em consideraçăo o período de alguns meses para que a
concertina enferrujasse, o que retirou completamente a vantagem de pagar
a mais pela compra em inox, nome que chama a atençăo pela durabilidade,
o juiz julgou parcialmente procedente o pedido do autor da açăo e
condenou o réu a restituir a quantia paga de R$ 3.840,00.
Entretanto,
o magistrado negou o pedido de indenizaçăo por danos morais, ao avaliar
que o ocorrido năo configurou danos ŕ personalidade do requerente, năo
sendo um produto essencial ou que pudesse gerar qualquer outro dano, năo
passando de mero aborrecimento, o que năo é indenizável.
Processo nş 0004115-34.2015.8.08.0004
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
segunda-feira, 5 de outubro de 2020
TJ/ES - Cliente deve ser ressarcido após comprar produto inox que enferrujou em poucos meses
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