A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou operadora de plano de saúde a indenizar, por danos morais e
estéticos, homem que teve membro inferior amputado por demora na
autorização do procedimento de reparação. As indenizações foram fixadas
em R$ 25 mil cada, totalizando R$ 50 mil.
De acordo com os
autos, o autor foi vítima de atropelamento e levado a hospital fora da
rede conveniada da operadora, onde precisou esperar cerca de 14 horas
até a transferência para unidade indicada pelo plano de saúde. Já no
segundo hospital, o cirurgião vascular apontou a necessidade de
transferência a um terceiro estabelecimento, o que foi feito apenas 15
horas depois. Ao chegar no hospital, devido aos ferimentos graves, teve o
membro inferior amputado.
“O que, enfim, se constata, é que o
autor passou cerca de trinta horas pelejando para ver realizado
procedimento cirúrgico de emergência, sob risco de sequelas
irreversíveis ao membro, tal como afinal se deu, ademais já tendo sido
constatado o grave risco de amputação quando da transferência ao segundo
hospital”, escreveu o desembargador Claudio Godoy, relator do recurso.
Para ele, mesmo que não se possa garantir que o pronto diagnóstico ou
mesmo a intervenção cirúrgica mais cedo evitasse a amputação, as chances
de sucesso do tratamento seriam outras. “Noutros termos, indica-se,
então, tenham sido criados diversos embaraços burocráticos para a
autorização do procedimento de emergência, assim fazendo com que o autor
aguardasse, por duas vezes, a transferência a hospital conveniado ou
melhor qualificado à solução do trauma. E não se olvidando, ainda assim
não fosse, a necessidade de que o paciente fosse atendido mesmo fora da
rede credenciada, como era o caso, porquanto de emergência o atendimento
solicitado”, destacou o magistrado.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Augusto Rezende e Luiz Antonio de Godoy.
Apelação Cível nº 1000144-87.2017.8.26.0348
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
quinta-feira, 8 de outubro de 2020
TJ/SP - Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de procedimento
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