A Juíza de Direito Nelita Teresa Davoglio, do 1º Juizado da Vara Cível
do Foro Regional do Partenon da Comarca de Porto Alegre, determinou que a
fabricante Renault do Brasil S.A. e a concessionária DRSUL Veículos
Ltda. troquem um carro com poucos meses de uso por um novo após falha na
manutenção.
O autor da ação comprou um veículo Renaut Kwid zero
quilômetro da empresa DRSUL, em novembro de 2019. O carro está alienado
fiduciariamente ao Banco RCI Brasil S.A., também réu nesta ação.
Na
decisão, a magistrada esclareceu que as conversas de whatsapp anexadas à
petição inicial demonstram que o veículo começou a apresentar problemas
alguns meses depois e foi levado duas vezes à concessionária para
manutenção.
Ainda, do diálogo é possível depreender que, em
agosto de 2020, o automóvel voltou a apresentar o mesmo problema de
vazamento, sendo que nessa oportunidade o autor sequer teve a sua
demanda atendida pela revendedora do bem e permanece sem poder
utilizá-lo, conforme relatado na emenda à inicial.
A Juíza
afirmou que os fornecedores descumpriram o prazo legal de 30 dias para
resolver o problema, o que autorizou o consumidor a exigir uma das
providências previstas no Código de Defesa do Consumidor: a substituição
do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional
do preço.
Por considerar o veículo um bem essencial, aliado ao
fato de que os réus não manifestaram nenhuma disposição em solucionar o
problema quando ele surgiu pela terceira vez, a Juíza determinou que as
rés DRSUL e Renault entreguem ao autor um veículo equivalente ao
adquirido por ele, do mesmo ano e com as mesmas configurações, no prazo
de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
A decisão
prevê que no momento da entrega o veículo antigo seja devolvido às rés, a
fim de evitar enriquecimento sem causa. A magistrada autorizou que o
autor deposite em juízo as parcelas do contrato de financiamento do
carro e proibiu que o banco inclua o nome de autor nos cadastros de
inadimplentes, desde que ele continue fazendo os pagamentos mensais na
íntegra e nas datas de vencimento ajustadas no contrato.
Proc. 5004189-94.2020.8.21.3001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
quarta-feira, 21 de outubro de 2020
TJ/RS - Fabricante e concessionária terão que dar carro novo no lugar de um 0Km com defeito
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