Um professor ingressou com uma ação contra uma fotocopiadora após ser
surpreendido com cópias de apostila de sua autoria. Segundo o autor da
ação, na condição de professor, cientista e estudioso, ele é autor de
diversos livros e apostilas de ensino, em diversas áreas do
conhecimento.
Ocorre que, ao lecionar em uma das instituições de
ensino que trabalhava na época, foi surpreendido por um aluno com a
informação de que alguns dos seus colegas conseguiram adquirir apostilas
de sua autoria na empresa demandada. Também de acordo com o requerente,
no dia seguinte, foi novamente surpreendido por um aluno que trazia
consigo uma cópia do referido material, bem como o comprovante de compra
realizada na loja requerida.
Já a fotocopiadora, em sua defesa,
alegou que nas apostilas apresentadas não há originalidade e
criatividade, sendo uma coletânea de fotos, exercícios e escritos já
existentes. Segundo a requerida, as apostilas também não seguem a
formatação prevista pela ABNT, dessa forma, não podem ser caracterizadas
como obra literária. Por fim, a empresa afirmou que é legal a
reprodução feita para uso próprio, como acontece no caso dos alunos.
A
juíza da 2ª Vara Cível de Vitória, que analisou o caso, observou que, a
fim de proteger os direitos autorais assegurados na Constituição
Federal, foi criada a Lei 9.610/98, chamada Lei de Direitos Autorais,
que em seus artigos 28 e 29, dizem que a reprodução das obras, por
quaisquer modalidades, depende de prévia e expressa autorização do
autor.
Contudo, de acordo com a magistrada, a fotocopiadora não
apresentou qualquer tipo de autorização concedida pelo autor para a
reprodução da apostila, bem como prova de contraprestação destinada ao
autor, decorrente das vendas do material. Portanto, ficou devidamente
demonstrada a indevida reprodução da obra pela parte ré.
Desta
forma, segundo a sentença, o pedido de indenização pelos danos morais é
devido e seu valor foi fixado em R$ 10 mil. Entretanto, o pedido de dano
material foi julgado improcedente, por não ter ficado comprovado o
número de apostilas que foram reproduzidas e comercializadas
indevidamente.
Processo nº 0012866-76.2017.8.08.0024
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo
quinta-feira, 1 de outubro de 2020
TJ/ES - Empresa de serviços de fotocópias deve indenizar professor por reprodução de apostila
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