Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Marco Aurélio Bellizze aumentou para R$ 50 mil o valor de indenização
estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em favor de
uma mulher que teve parte do dedo decepada pela porta da varanda da
suíte em um navio turístico.
Na ação, ela relatou que o fato
ocorreu em fevereiro de 2018, durante uma viagem em família pela costa
da América do Sul. A família foi instalada em uma cabine que possuía
varanda, cuja porta fechava de modo abrupto. No terceiro dia da viagem,
um acidente com a porta decepou a primeira falange de seu dedo mediano.
A
vítima ajuizou ação de indenização por danos morais e estéticos contra a
operadora do cruzeiro, afirmando que houve descaso e demora no socorro.
A empresa alegou culpa exclusiva da vítima - que teria sido desatenta
no momento do acidente - e que lhe prestou a assistência médica
necessária.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a
pagar R$ 110 mil de reparação dos danos estéticos e morais. O TJSP
entendeu que o médico do navio prestou o atendimento adequado, mas
manteve a condenação com base na responsabilidade objetiva do
transportador. Considerando que o valor fixado na sentença levaria ao
enriquecimento sem causa da vítima, a corte paulista o reduziu para R$
20 mil.
Desproporcional
Em sua decisão, o ministro Marco
Aurélio Bellizze destacou que a reavaliação de indenizações por dano
moral implica reexame de provas, o que não é possível em recurso
especial, segundo a Súmula 7 do STJ. No entanto, a jurisprudência admite
a reavaliação quando a quantia fixada nas instâncias ordinárias se
mostra desproporcional.
Com base nos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, o relator majorou o valor da
condenação imposta à empresa para R$ 20 mil a título de danos morais e
R$ 30 mil para os danos estéticos.
De acordo com o ministro, o
valor total de R$ 50 mil - incapaz de gerar o enriquecimento ilícito da
parte lesada - é mais adequado para a situação retratada nos autos e
está em sintonia com os precedentes do STJ em situações equivalentes.
REsp 1877121
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
quinta-feira, 1 de outubro de 2020
STJ - Ministro aumenta indenização para mulher que perdeu parte do dedo em cruzeiro turístico
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