O aplicativo de transporte 99 Tecnologia LTDA foi condenado a pagar
indenização a usuário ofendido por um motorista que presta serviços à
plataforma. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível de
Brasília.
De acordos com os autos, antes de a corrida começar, ao
questionar o condutor sobre a demora da chegada do veículo, o usuário
foi ofendido moralmente, com palavras de baixo calão. O autor apresentou
as mensagens trocadas por meio do aplicativo da ré, as quais, na visão
da magistrada, evidenciam as ofensas proferidas. A ré, por sua vez, não
apresentou contraprova capaz de afastar os argumentos do autor.
Nesse
contexto, todos os participantes da cadeia de fornecimento do serviço
respondem, solidariamente, pela reparação de danos causados ao
consumidor. Assim, a ré é parte legítima para responder ao pleito
autoral, visto que intermediou o serviço de transporte de passageiros,
cujo motorista parceiro é considerado empreendedor individual, explicou.
Para
a magistrada, a conduta do motorista parceiro da ré extrapolou os
limites legais, ferindo a dignidade e a integridade moral do autor, a
merecer reparação”. Assim, tendo em vista a capacidade econômica das
partes, natureza, intensidade e repercussão do dano, fixou em R$ 2 mil o
valor da indenização a ser paga ao autor, a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0716944-21.2020.8.07.0016
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
terça-feira, 20 de outubro de 2020
TJ/DF - Aplicativo de transporte terá que indenizar usuário ofendido por motorista
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