A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve condenação de hospital de Campinas pela retirada desnecessária
de rim de paciente. Pelos danos morais, a reparação foi fixada em R$ 30
mil.
A autora relatou que, após perceber a presença de sangue na
urina, procurou o hospital, onde ficou internada para a realização de
exames, que mostraram alteração no rim direito, supostamente resultado
de um tumor maligno. O médico responsável pelo caso indicou cirurgia
para a retirada do órgão, que foi realizada dois meses depois. Porém, o
resultado da biópsia do rim não confirmou a neoplastia e o diagnóstico
principal para o quadro da paciente foi alterado para “traços de anemia
falciforme”.
“Em que pese o inconformismo apresentado, o
conjunto probatório coligido permite aferir, com a certeza necessária,
que a autora teve desnecessariamente retirado seu rim direito, em razão
de não ter sido solicitado o exame de ureteroscopia pela equipe
responsável pelo seu atendimento hospitalar”, escreveu o desembargador
Afonso Faro Jr. Para o relator do recurso, competia ao médico que
atendeu a autora realizar os exames necessários à confirmação do
diagnóstico. “Assim, uma vez constatada a negligência do profissional
que atendeu a autora, deixando de aferir a necessidade de investigação
mais profunda acerca do quadro que se apresentava, tem-se que os
argumentos deduzidos na inicial são suficientes para imputar o dever de
indenizar pelos danos dela decorrentes. A situação ocorrida é grave e o
impacto de tal acontecimento na esfera psíquica da autora é
evidentemente profundo”, ressaltou.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Dip e Aroldo Viotti.
Apelação nº 1016911-63.2016.8.26.0114
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
segunda-feira, 19 de outubro de 2020
TJ/SP - Retirada de rim sem necessidade gera reparação por danos morais a paciente
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