A 10ª Vara Cível de Vitória condenou uma empresa de seguro de vida e
previdência a indenizar um consumidor em 10 mil reais por danos morais,
após efetuar o cancelamento unilateral do contrato assinado há mais de
20 anos.
No processo, o segurado alegou que a empresa passou a reajustar os
valores da cobertura e do prêmio mensal de forma exponencial e
desproporcional, o levando a ingressar com uma primeira demanda na
justiça. E que, inesperadamente, a seguradora promoveu o cancelamento do
contrato.
O autor narrou, ainda, que tentou solucionar o impasse de forma
administrativa, protocolando no Serviços de Atendimento ao Cliente,
diversas reclamações e pedidos de revigoração da cobertura e do débito
do prêmio vencido, mas sem retorno.
Em contestação, a seguradora argumentou que não houve falha na prestação de serviço, tampouco prática de ato ilícito.
No entanto, ao analisar as provas apresentadas nos autos, o juiz
constatou que o segurado havia contratado a apólice em 1997, tendo
realizado todos os pagamentos em dia, através de Débito em Conta. E
destacou a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça de
que, mesmo se houvesse inadimplência, o que não foi o caso, a empresa
deveria ter feito prévia notificação extrajudicial.
“A rescisão unilateral da apólice, como realizada, encerrando um
seguro mantido há mais de vinte anos pelo segurado, que vinha adimplindo
suas obrigações de forma perfeita, ofende os princípios da função
social do contrato, infringindo também a boa-fé objetiva, prevista nos
artigos 421 e 422 do Código Civil. Além disso, frustra as expectativas
do consumidor, gera insegurança e transtornos que ultrapassam o mero
aborrecimento cotidiano”.
Por essas razões, o magistrado determinou que empresa reestabeleça a
apólice do seguro de vida dentro das mesmas regras contratadas e
indenize o segurado em 10 mil reais pelos danos sofridos, acrescidos de
juros e correção monetária.
Processo nº 0027407-46.2019.8.08.0024
quinta-feira, 1 de outubro de 2020
TJ/ES - Empresa de seguro de vida é condenada a pagar indenização de 10 mil reais por cancelar contrato
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