O Banco Bradesco terá que indenizar uma de suas clientes, aposentada, em
R$ 6 mil, por danos morais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais e reforma o entendimento proferido em
primeira instância, quando não foi estabelecido um valor por danos
morais.
A aposentada alegou que durante alguns meses, ao receber
seu benefício previdenciário, valores referentes a um empréstimo não
autorizado foram descontados, caracterizando cobrança indevida.
O
banco se defendeu, dizendo que um cartão de crédito consignado foi
solicitado pela aposentada. Apresentou ainda alguns documentos em sua
defesa.
Dignidade lesada
Para o desembargador relator
Saldanha da Fonseca, os valores foram descontados do seu benefício de
forma indevida e causaram redução na renda da aposentada.
“Em
virtude do ocorrido, a parte autora, ora apelante, não foi vítima de
mero aborrecimento, e, sim, lesionada em sua dignidade, já que teve
retirada de seu benefício previdenciário, sem lastro, quantia necessária
para a quitação de despesas da normalidade”, disse o magistrado.
Os desembargadores Domingos Coelho e Habib Felippe Jabour seguiram o voto do relator.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
quarta-feira, 14 de outubro de 2020
TJ/MG - Banco terá que indenizar aposentada em R$ 6 mil
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