A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou
o valor da indenização fixada na Comarca de Ipatinga e estipulou que a
Via Varejo Ltda. pague a uma comerciante R$ 19 mil, em razão da inclusão
indevida do nome dela em cadastros de proteção ao crédito.
A
cliente ajuizou ação contra o Ponto Frio (nome fantasia da empresa) em
abril de 2018. Ao identificar um pagamento em aberto, em outubro de
2017, ela solicitou o boleto à própria instituição, que deixou de lhe
enviar o documento, dificultando a regularização da situação.
Além
disso, a consumidora alega que, posteriormente, de posse do boleto,
tentou quitar a dívida várias vezes, sem sucesso, por um problema no
código de barras, e ainda foi negativada em decorrência disso. Ela pediu
a retirada da inscrição negativa e reparação pelos transtornos.
Em
contrapartida, a empresa alegou que agiu dentro da legalidade, não
cometeu qualquer irregularidade, e que o contrato foi legítimo.
Argumentou ainda que a tentativa de resolver o problema
administrativamente não ficou comprovada no processo.
A
consumidora afirmou que a quantia estipulada na sentença era irrisória,
considerando as peculiaridades do caso e a capacidade econômica da parte
ofensora. Ela destacou que, em casos semelhantes, os valores arbitrados
no TJMG variam entre R$ 7 mil e R$ 19.080.
O relator,
desembargador Valdez Leite Machado, manteve o entendimento da primeira
instância de que houve defeito na prestação de serviços, pois ficou
claro nos autos que a cliente, mesmo com o código de barra, não
conseguiu resolver o problema.
Segundo o magistrado, a falha foi
da empresa, que não disponibilizou para a cliente a correta forma de
pagamento. Além disso, ele aceitou o pedido da consumidora e aumentou
para R$ 19 mil o valor da indenização por danos morais. As
desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de
acordo com o relator. Acesse o acórdão e a movimentação processual.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 1 de outubro de 2020
TJ/MG - Inclusão indevida em cadastros gera indenização
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