A empresa aérea Latam terá que indenizar uma passageira em R$ 10 mil,
por danos morais. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais reforma a sentença proferida em primeira instância, que
havia fixado o valor da reparação por danos morais em R$ 3 mil.
A
passageira afirmou que havia comprado passagens de ida e volta de Belo
Horizonte para Porto Seguro e que ficaria sete dias na cidade baiana. Ao
chegar ao balcão de embarque, a passageira foi abordada por um
funcionário da Latam que lhe ofereceu um voo direto de volta — no
retorno, faria conexão no aeroporto de Guarulhos (SP).
A proposta
foi aceita pela passageira. Três dias após, ela decidiu verificar os
dados do novo voo oferecido e identificou que havia sido cancelado.
Ao
tentar contato com a empresa, a solução proposta pela Latam foi que
comprasse nova passagem, antecipando sua volta em três dias. Pensando
que havia solucionado o problema, a passageira recebeu uma ligação da
Latam, realocando sua passagem para o antigo voo. Com isso, ela gastou
mais dinheiro e tempo, sem necessidade.
Indenização
No
julgamento dos recursos interpostos por ambas as partes, a relatora,
juíza convocada Maria das Graças Rocha Santos, reformou a sentença
apenas para aumentar o valor da indenização.
“O cancelamento do
voo de volta, pelo motivo supramencionado, configura claramente falha na
prestação de serviços, tendo em vista que a apelada somente não
embarcou no voo de ida, com conexão em Guarulhos, em razão de ter sido
realocada para o direto, pela funcionária da recorrente, fato esse que,
inclusive, não fora nem contestado”, afirmou a magistrada.
Os desembargadores Alberto Henrique e Rogério Medeiros seguiram o voto da relatora.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
quarta-feira, 14 de outubro de 2020
TJ/MG - Empresa aérea terá que indenizar passageira em R$ 10 mil
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