A Renault do Brasil S.A. terá que indenizar mãe e filho em R$ 12 mil,
para cada, por danos morais. A decisão é da 12ª Câmara Cível, que
manteve o entendimento de primeira instância.
Em maio de 2014, o
filho dirigia o veículo Sandero da mãe e coliciu com uma árvore, mas o
sistema de airbags não foi acionado. Por causa disso, o motorista bateu
contra o volante do carro, machucando o tórax e a arcada dentária. O
defeito provocou deslocamento do motor de seus calços e danos no
interior do veículo, inclusive no teto.
Acreditando tratar-se de
um problema de fábrica, já que o veículo tinha menos de um mês de uso, o
motorista buscou a Justiça. A 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
condenou a Renault a pagar indenização.
Em recurso, a empresa
afirmou que não houve colisão frontal suficiente para acionar os
airbags, condição que consta no manual do proprietário, e que não havia
prova de que os passageiros estivessem utilizando os cintos de segurança
no momento do impacto, o que bastaria para evitar os danos mencionados.
Acrescentou que não ficou comprovado que o suposto defeito vinha da
fábrica, e, portanto, não existia dever de indenizar.
Responsabilidade objetiva
O
relator do recurso, juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado,
lembrou que a responsabilidade objetiva do fornecedor surge da violação
de seu dever de não colocar produto defeituoso no mercado. Existindo
alguma falha quanto à segurança ou à adequação do produto, haverá
responsabilização pelos danos que este causar.
Segundo o artigo
6º do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor só não será
responsabilizado quando provar que não colocou o produto no mercado;
que, embora tenha colocado o produto no mercado, o defeito inexiste, e,
no terceiro caso, se a culpa for exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Nenhuma dessas exceções aconteceu: pelo contrário, ficou provado, em
prova pericial, o defeito no sistema de airbags.
Diante desses
fatores, o magistrado decidiu negar provimento ao recurso e manter a
sentença de primeira instância. O juiz Renan Chaves foi acompanhado
pelos desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
terça-feira, 13 de outubro de 2020
TJ/MG - Fábrica de veículos terá que indenizar por defeito em airbags
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