O Município de Itapuranga foi condenado a pagar indenização por danos
morais de R$ 10 mil reais a um homem, em razão da negligência do
atendimento médico realizado em seu hospital. O profissional não
detectou que ele estava com larvas no ouvido e mandou ir pra casa mesmo
com fortes dores. Também foi determinado na sentença proferida pelo juiz
respondente Denis Lima Bonfim, da comarca local, o pagamento pelos
danos materiais de R$ 180,00, gastos com a limpeza e desinfecção da área
afetada.
O homem alegou que no dia 12 de fevereiro de 2019 foi
atendido dentro do regime de plantão e emergência do Hospital Municipal
de Itapuranga, por um médico da unidade. Disse que estava com fortes
dores no ouvido direito, assim como desconfortos agonizantes e intensos
dentro da cabeça, como se estivesse algo mexendo no ouvido. Segundo ele,
no ato da consulta, após ouvir suas queixas sobre o problema, o médico
relatou, diagnosticou e receitou o tratamento, sendo encaminhado para
casa, sem sequer ter colocado a mão em si, “o que evidencia a
negligência no atendimento”.
Ele contou que não dormiu durante a
noite e, na manhã seguinte, procurou uma farmácia, sendo orientado a
procurar uma unidade de saúde. Com muita dor e um “bicho” mexendo em seu
ouvido, insistiu para que fosse atendido ali mesmo, quando alguns
funcionários, com uma lanterna, iluminaram o ouvido e tomaram
conhecimento da existência de infestação de lavras.
Imediatamente
o homem procurou ajuda médica particular, quando foram realizados os
procedimentos de limpeza e desinfecção, sendo extraído de seu ouvido uma
espécie de mosca morta em estado de decomposição, o que contribuiu para
o seu ouvido possuir um relativo odor.
O juiz Denis Lima Bonfim
ponderou que é incontestável que o autor realizou uma consulta no
referido hospital, em caráter de urgência, e que foi diagnosticado com
Otalgia à D com secreção pusulenta, sendo prescrito benzetacil e
dipirona para o tratamento. Conforme ressaltou, em análise ao conjunto
probatório, é possível afirmar que houve erro na conduta do médico. “As
larvas encontradas pelos atendentes de uma farmácia, sem qualquer
aparelho próprio ou instrução específica na área da medicina e,
posteriormente, retiradas pelo médico responsável pelo segundo
atendimento, possuem um tamanho significante que, apesar de sua rápida
evolução, poderia ser constatado em doze horas antes”, sublinhou o juiz.
Prosseguindo,
o magistrado pontuou que tornando mais reprovável a conduta, que além
de não pedir nenhum exame com tecnologia/imagem, liberou o autor para
sua residência sem determinação de retorno médico, mesmo ele tendo se
queixado de dores há 15 dias, situação que perdurou até que a última
consulta em que foram retiradas as lavras e a mosca (procedimento de
limpeza).
“Diante disso, as larvas encontradas dentro do ouvido
do autor, após atendimento no Hospital de Itapuranga (aproximadamente 12
horas), impõe-lhe o dever indenizatório, pois não restou demonstrada
qualquer causa que enseja a elisão dirimente ou a atenuação dessa
obrigação, caso fortuito, força maior, culpa exclusiva de terceiro”,
salientou o juiz. Processo nº 5146330-27.2019.8.09.0085.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
quarta-feira, 14 de outubro de 2020
TJ/GO - Município de Itapuranga tem de indenizar paciente por negligência no atendimento em sua unidade hospitalar
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