As empresas Montes Claros Veículo e Peças Ltda. e Volkswagen do Brasil
Indústria de Veículos Automotivos Ltda. terão que indenizar um pet shop
por danos morais em R$ 6 mil. A decisão é da 12ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em agosto de 2012, a
Cão e Gato Petshop adquiriu um veículo novo, modelo Polo Sedan,
fabricado pela Volkswagen, no valor de R$ 51.350. O carro apresentou
defeitos sucessivos e incomuns, de diversas naturezas, desde a
aquisição. A Cão e Gato decidiu, então, buscar a Justiça.
A 4ª
Vara Cível da Comarca de Montes Claros condenou as duas empresas de
automóveis a indenizarem o petshop em R$ 4 mil, que recorreu da decisão,
alegando que os defeitos do veículo permanecem e não foram
solucionados, passados seis anos de sua aquisição e cinco do ajuizamento
da ação.
A loja afirmou também que as empresas não repararam
todos os vícios do carro, que foi levado para reparos na concessionária
por mais de 20 vezes no período de garantia e tantas outras fora desse
prazo. Por fim, pediu pela majoração do valor da indenização.
Transtornos
A
relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, argumentou que a relação
entre as partes é de consumo e aplicou o artigo 18 do Código de Defesa
do Consumidor: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não
duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou
quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se
destinam ou lhes diminuam o valor [...].
A magistrada observou
que, de fato, o veículo apresentou muitos defeitos que não foram
resolvidos, colocando em risco e trazendo transtornos a seus ocupantes.
Tais fatos, segundo ela, são suficientes para concluir que os reparos
efetuados não foram suficientes para sanar os vícios que o veículo
apresentava desde sua aquisição.
A relatora também aponta que os
defeitos não foram causados pelo mero uso do carro, porque, se fosse
esse o caso, as constantes revisões e avaliações mecânicas deveriam ter
como consequência a prevenção de novas panes, e não o contrário.
Tendo
em vista esses fatores, é indiscutível a existência de danos morais,
afirmou a desembargadora, que decidiu aumentar o valor da indenização
para R$ 6 mil. Seu voto foi acompanhado pelo desembargador Domingos
Coelho e pelo juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
quinta-feira, 22 de outubro de 2020
TJ/MG - Empresas indenizam por vender carro novo com defeito
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