O Carrefour Comércio e Indústria terá que indenizar uma consumidora por
não fornecer informações suficientes acerca de um produto. A decisão é
do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
Consta nos autos
que a autora adquiriu no site da ré uma churrasqueira e que, ao tentar
usá-la 20 dias após o recebimento, identificou um vício no
funcionamento. Em contato com a assistência técnica, foi informada que a
falha apresentada ocorreu em razão do tipo de gás utilizado, que
deveria ser o natural.
A autora afirma que a informação não
estava disponível no site e que na sua cidade não há abastecimento de
gás natural. Requer a condenação da ré a realizar a troca do produto ou a
conversão em perdas e danos, além do pagamento da indenização por danos
morais.
Em sua defesa, a ré afirma que o produto não apresenta
vício. Pede para que o pedido seja julgado improcedente. No entanto, ao
julgar o caso, a magistrada pontuou que está comprovado que a ausência
de informação quanto à necessidade de gás natural para o funcionamento
do produto, o que configura falha na prestação do serviço.
Comprovada
a falha na prestação do serviço, consubstanciada falha do dever de
informação, assiste direito à requerente de ser restituída do valor
pago, afirmou a juíza. Segundo a magistrada, o ressarcimento deve ser
feito de forma simples, uma vez que “o pagamento decorreu de compra
realizada pelo autor, e não de cobrança indevida por parte da empresa
ré”.
Dessa forma, o supermercado foi condenado a ressarcir à
consumidora a quantia de R$ 1.599,90. O pedido de indenização por danos
morais foi julgado improcedente.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0707542-98.2020.8.07.0020
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
quinta-feira, 15 de outubro de 2020
TJ/DF - Consumidora deve ser ressarcida por falta de informação sobre funcionamento de produto
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