A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, sob o
rito dos recursos especiais repetitivos, se os planos de saúde são
obrigados a custear operações plásticas após a realização da cirurgia
bariátrica.
Para a definição da controvérsia - cadastrada sob o
número 1.069 na página de repetitivos do STJ -, a seção determinou a
suspensão nacional do processamento de todas as ações pendentes,
individuais ou coletivas, que tratem do tema. Está fora da suspensão a
concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes os
requisitos para o deferimento.
Na decisão de afetação, o relator
dos recursos, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que existe um número
expressivo de processos que tratam do mesmo tema, nos quais se discute,
sobretudo, se a cirurgia plástica pós-bariátrica tem finalidade
reparadora ou meramente estética. O relator lembrou que, inclusive, os
Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro já aprovaram
súmulas sobre o assunto.
Segundo o ministro, apesar de o STJ já
ter se manifestado sobre a controvérsia - entendendo, em geral, que a
cirurgia plástica não possui caráter meramente estético -, ainda existem
decisões divergentes nas instâncias ordinárias, o que recomenda que o
tribunal firme o precedente qualificado sobre o assunto.
O
julgamento de tal questão em feito submetido ao rito dos recursos
repetitivos vai proporcionar segurança jurídica aos interessados e
evitar decisões divergentes nas instâncias ordinárias e o envio
desnecessário de recursos especiais e agravos a esta corte superior,
apontou o ministro ao decidir pela afetação.
Recursos repetitivos
O
Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes,
o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais
que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja,
encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros
facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais
brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No
site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber
a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas
firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação no REsp 1.870.834.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1870834 e REsp 1872321
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
terça-feira, 27 de outubro de 2020
STJ - Julgamento de repetitivo suspende ações sobre custeio de cirurgia plástica de plano de saúde após bariátrica
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