A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
condenou a Associação de Automóveis e Veículos Pesados Auto Truck a
indenizar um cliente em R$8.186,13 por danos materiais e em R$5 mil por
danos morais por negar a ele o ressarcimento de um conserto em uma
concessionária autorizada quando o carro ainda estava na garantia.
O
consumidor alegou que firmou contrato de proteção veicular referente ao
Cobalt, ano 2016/2017. O automóvel seminovo sofreu avarias devido a um
acidente de trânsito, mas, por ter menos de três meses de uso, estava
ainda sob garantia de fábrica. Assim, o dono optou por realizar os
reparos em concessionária autorizada.
Segundo ele, inicialmente, a
empresa se recusou a autorizar a realização dos serviços por não se
tratar de oficina credenciada. Posteriormente, permitiu os reparos, mas
por valor inferior ao cobrado pela concessionária. O cliente afirma que
pagou a quantia adicional e deu o aval para que o conserto fosse
concluído, mas a Auto Truck se recusou a reembolsá-lo.
Na ação,
ele argumentou que a solução do problema levou mais de 40 dias. Ele
pediu a condenação da empresa ao ressarcimento do valor pago, deduzida a
franquia prevista no contrato, além da devolução de despesas com
aluguel de outro veículo e reparação por danos morais.
Em 1ª
Instância, o pedido quanto aos danos morais foi negado, o que acarretou o
recurso ao Tribunal, com o consumidor argumentando que foi tratado com
deboche pela empresa e que teve que gastar muito tempo para resolver a
questão.
A relatora, desembargadora Cláudia Maia entendeu que
houve efetivamente desrespeito ao cliente. Segundo ela, “a pretensão
indenizatória também é legitimada em decorrência do desgaste e
significativo tempo despendidos na tentativa de solução extrajudicial,
face à consagrada tese do desvio produtivo ou perda de tempo”.
Os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini votaram de acordo com o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
terça-feira, 13 de outubro de 2020
TJ/MG - Consumidor recebe indenização por perda de tempo
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